Homem é preso pela PRF com 22 gaiolas com pássaros silvestres
Ele estava transportando animais próximo a União dos Palmares

Dois homens foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o fim de semana nas rodovias de Alagoas. O primeiro caso ocorreu no sábado (23), no km 29 da BR – 101, município de União dos Palmares, onde um motorista foi flagrado transportando 22 gaiolas contendo pássaros silvestres. No dia seguinte (24), um homem foi preso por porte ilegal de arma e porte de droga no km 77 da BR – 101, Rio Largo/AL.
A primeira ocorrência se deu na manhã de sábado, quando uma equipe da PRF abordou o veículo Gm/Corsa Hatch Max, de cor cinza, com dois ocupantes. Após a abordagem, os policiais observaram que o passageiro da frente trazia uma gaiola no colo contendo sete Canários Belga. Ao realizar busca no interior do carro, foram encontradas 22 gaiolas, três delas contendo 18 canários Belga, duas com dois pássaros da espécie Azulão e uma comportando três Galos de Campina. Dessas aves, nenhuma apresentava anilha ou qualquer autorização para o transporte.
Diante dos fatos, os agentes deram voz de prisão e encaminharam o condutor e os pássaros apreendidos à delegacia de Polícia Civil de São José da Lage/AL para procedimentos cabíveis. Ele deverá responder por crime ambiental.
No domingo (24), por volta das 19h50, os policiais realizavam fiscalização de rotina em frente a UOP de Rio Largo quando abordaram um caminhão Volvo, de cor preta, que transportava outros veículos. Durante os procedimentos de verificação, os policiais encontraram um revólver calibre 38 – carregado com cinco munições – e duas cartelas com 26 comprimidos de Nobésio Extra Forte, o famoso “rebite”. Esse tipo de droga é utilizado por motoristas para inibir o sono e prolongar a viagem, desrespeitando a lei do descanso (Lei nº 12.619/12) e aumentando, consequentemente, o risco de acidentes graves.
Ante evidências, foi dada voz de prisão e o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes de Maceió/AL para procedimentos cabíveis. Ele responderá por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento) e porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei de Drogas).
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