Defensoria orienta pais e responsáveis a ficarem atentos na hora da matrícula
Núcleo da Defesa do Consumidor quer coibir práticas abusivas
O período de matrícula escolar é um momento de muitas dúvidas para alunos e seus responsáveis, devido a algumas condutas dos estabelecimentos de ensino privado. Por isso, a defensora pública do Núcleo da Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Nudecon), Norma Negrão, orienta o consumidor a ficar atento para as possíveis práticas abusivas praticadas no ato da matrícula.
“É prática corrente, desde o final do ano letivo anterior, os pais dos alunos receberem um boleto para pagamento de pré-matrícula. Isto deve ter como única finalidade o planejamento escolar, visando à confirmação de que o aluno continuará estudando naquele estabelecimento de ensino, e, se for o caso, quantas vagas poderão ser ofertadas para alunos novos”, disse a defensora.
De acordo com a defensora, o valor da pré-matrícula deverá ser descontado no valor total do curso do próximo ano (ou semestre) letivo. Ou seja, no valor total do curso deverá incidir o valor já pago antecipadamente. “Se o aluno pagou a chamada pré-matrícula, ou matrícula, e ainda assim a escola está cobrando o valor integral do curso (seja semestral ou anual), tal cobrança figura-se como prática abusiva e deverá ser coibida tanto pelos órgãos de fiscalização como pelo poder judiciário”, explicou.
Depois de efetuada a matrícula, enfatizou Norma, e por qualquer razão, haja desistência do aluno em continuar no curso, é possível a cobrança de multa pelo Estabelecimento de Ensino, em razão do cancelamento do contrato, desde que esta multa esteja prevista contratualmente.
“As cobranças acima de 10% do valor proporcional ao restante do período letivo são, por lei, consideradas abusivas. Iniciado o período letivo, entretanto, o aluno não terá mais direito à devolução do valor da matrícula”, ressaltou.
A exigência de fiador como requisito para a matrícula também merece atenção. “São vedadas, no ato da matrícula, condutas como a exigência de fiador, como condição de realizar a matrícula, e cobranças antecipadas de valor maior que o correspondente a 30 dias (uma prestação) do curso”, explanou. Práticas como exigência de parcelamento via cartão de crédito também deve ser evitada, por ser igualmente abusiva.
Outra situação que é bem corrente ainda em Maceió é a retenção de documentos de alunos inadimplentes. “Por quaisquer circunstâncias alheias à vontade deste aluno, ou seu responsável, há pendências financeiras do ano, ou semestre, anterior. E este aluno, ou seu responsável, tenta buscar na secretaria da escola os documentos referentes à sua vida escolar e simplesmente a escola retém toda a documentação, com a finalidade de forçar um pagamento, ou, pelo menos, um acordo. Tal prática é abusiva, capaz de gerar graves danos à vida escolar deste aluno. Inclusive, tal conduta é tipificada como crime na legislação. Ou seja, poderá o responsável pelo Estabelecimento de Ensino responder civil e criminalmente por sua conduta”, disse.
Ainda segundo a defensora, se há a inadimplência, é lícito a cobrança do débito pelo Estabelecimento de Ensino. No entanto, a cobrança não pode expor o aluno ou interferir em sua vida escolar, como a retenção da documentação escolar , ou impedir que esse aluno tenha acesso às aulas ou faça suas provas ou tenha conhecimento de suas notas. Nenhum dano ao processo de aprendizagem pode ser permitido. Deverá o estabelecimento de ensino utilizar-se dos meios legais para realizar esta cobrança.
“Os estabelecimentos de ensino, tanto escola, como faculdade, não são obrigados a renovar a matrícula (fazer um novo contrato) de alunos inadimplentes, porém, durante o período letivo já contratado (em curso) não poderão dificultar qualquer ato no processo de aprendizagem do aluno”, defende.
Assim, o aluno, ainda que inadimplente, disse a defensora, durante o período letivo já contratado, tem direito a assistir às aulas, ter seu nome na caderneta, fazer provas, ter suas provas corrigidas, tomar conhecimento de suas notas, participar de todos os eventos relacionados ao curso, promovidos pela escola ou faculdade, entre outros.
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