Mesmo com provas de irregularidades, posse dos novos conselheiros tutelares está marcada
Lista final foi publicada no último dia 30 de dezembro no Diário Oficial do Município
No último dia 30 de dezembro foi publicado no Diário Oficial de Maceió pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a lista final dos eleitos e suplentes da eleição ocorrida no último dia 06 de outubro, mesmo com o pedido de anulação do pleito feito pelo Ministério Público do Estado (MP-AL).
A lista contém os nomes das dez regiões administrativa da capital e a confirmação da posse para o dia 10 de janeiro. Até o momento, o Judiciário não analisou a ação civil do MP-AL do dia 16 de dezembro, que solicitava uma nova eleição no prazo de dez dias.
Na ação civil pública, o promotor Ubijara Ramos elencou pelo menos 20 irregularidades que ocorreram durante o último pleito, transcorrendo sobre cada uma delas com detalhes, de modo a comprovar ao Juízo da Infância e da Juventude que os 50 conselheiros eleitos não podem ser empossados.
Segundo o promotor, houve deferimento do registro de candidaturas de pessoas que apresentaram declaração de instituição privada para mostrar sua experiência em atividades com crianças e adolescentes sem a devida comprovação de que a essa mesma instituição possui título de utilidade pública e sem entregar o relatório descritivo com as respectivas datas e carga horária do trabalho realizado.
Ubirajara Ramos alegou ainda que ficou comprovada a compra de votos no dia da eleição por várias pessoas em benefício de candidatos e, que vários veículos particulares fizeram transporte de eleitores, conduta que é vedada por lei.
Também um vereador aliciou eleitores para votarem em seu candidato, levando-os, pessoalmente, para as seções eleitorais.
Ocorreu também a distribuição de cestas básicas; ausência da assinatura de mesários em 307 votos da Região Administrativa I; publicação de duas listas de candidatos eleitos, com alteração nas quantidades dos votos de seis candidatos; urnas que chegaram aos locais de votação muito atrasadas, algumas rasgadas e outras com as tampas abertas e sem lacres; locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor deficiente físico; e falta de materiais básicos como almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos.
O Ministério Público também argumentou que teve dois de seus pedidos negados pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA). O primeiro, requeria a cassação da candidatura de Celso Deoclécio dos Santos por inidoneidade moral, uma vez que ele já praticou crime de roubo, acompanhado de um adolescente; e, o segundo, solicitava que também fosse cassado o registro de candidatura de Leandra Januário, em decorrência da prática de várias condutas vedadas no dia da eleição.
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