?Bradesco Saúde deve realizar internação domiciliar de cliente com câncer
Paciente idosa possui câncer de ovário em estágio irreversível
O Bradesco Saúde deverá promover internação domiciliar de uma cliente portadora de câncer de ovário em metástase. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (05), é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, a cliente, que possui 76 anos, foi diagnosticada com câncer de ovário em metástase para os pulmões em julho de 2018. A idosa já passou por diversas cirurgias e está fazendo sessões de quimioterapia para amenizar os efeitos da doença, já que sua situação é irreversível.
Ainda segundo o processo, apesar de a paciente estar sempre com as mensalidades em dia, o plano de saúde teria negado por diversas vezes a realização de exames e tratamentos. Após a última internação da idosa, há algumas semanas, uma médica especialista condicionou sua alta à imediata internação domiciliar.
“Nesse trilhar, o tratamento mais adequado é o denominado home care, já que os serviços são fornecidos diretamente no domicílio do paciente. Além do benefício alcançado, tal serviço é, ainda, uma forma de diminuir os custos que a operadora de plano de saúde teria em caso de internação hospitalar, sendo efetivamente um tratamento mais vantajoso”, destacou o magistrado.
Para o juiz José Cícero, mesmo não havendo previsão contratual para o atendimento domiciliar, o caso deve ser visto à luz dos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, além da proteção pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A conduta da parte ré agride frontalmente o direito à saúde e à vida. O respeito à vida humana é uma das maiores ideias de nossa civilização e o primeiro princípio da moral médica. Além de tudo o que até aqui se disse, cumpre salientar correndo o risco de parecer repetitivo, que a negativa de cobertura pode acarretar sérios danos à saúde da autora, motivo pelo qual é imprescindível a prévia atuação do Judiciário no sentido de evitar tais danos”, ressaltou o magistrado. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00.
Veja também
Últimas notícias
Acusado de atropelar e matar pedestre em Maceió será julgado nesta terça (22)
Feira da Saúde oferta mais de 1.500 atendimentos em Matriz de Camaragibe
Paulo Dantas anuncia inauguração da pista de pouso do Aeroporto de Maragogi
BR-316 é liberada após tombamento de carreta-cegonha em Satuba
Gunnar Nunes e Mesaque Padilha ampliam agenda com JHC em Maceió e Arapiraca
Acadeal promove encontros exclusivos com candidatos ao Governo de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
