Economia

Congresso prorroga por mais 60 dias a MP do contrato de trabalho 'Verde e Amarelo'

Se não for votada e aprovada pelo Congresso nesse prazo, a medida provisória perde a validade

Por G1 12/02/2020 09h09
Congresso prorroga por mais 60 dias a MP do contrato de trabalho 'Verde e Amarelo'
Congresso retoma trabalhos nesta segunda-feira - Foto: Agência Brasil

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinou a prorrogação por mais 60 dias da medida provisória do contrato de trabalho "Verde e Amarelo". O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (12) do "Diário Oficial da União".

A medida foi editada pelo governo no dia 12 de novembro. Medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, mas podem ser prorrogadas por mais 60. O texto passa a ter valor de lei a partir do momento em que é enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso, mas perde a efetividade se não for aprovado pelo menos em 120 dias pelos parlamentares.

O sistema "Verde e Amarelo", segundo o governo, é uma forma de estimular as contratações de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra dos contratados nesse sistema.

Para os contratados nessa modalidade:

  • a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
  • valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
  • pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional
  • empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha)
  • não serão devidas alíquotas do Sistema S
  • não haverá recolhimento do Salário Educação

Limites para a contratação:

  • poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal
  • contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência
  • prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos
  • empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022
  • empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo
  • empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas
  • empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo
  • esse limite de 20% vai usar como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019