Gol deve indenizar passageira por atraso de mais de 15 horas em voo
Juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima fixou o dano moral em R$ 4.000,00; decisão foi publicada nesta quarta-feira (19)
Na manhã desta quarta-feira (19), a Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar R$ 4.000,0 em indenização por atraso de mais de 15 horas em voo. A decisão, é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, responsável pelo 10º Juizado Especial Cível da Capital.
Uma passageira ingressou com ação contra a empresa por conta do atraso do voo que a levaria de Maceió a Orlando, nos Estados Unidos. A mulher disse ter perdido uma diária no hotel e a diária de um carro que havia alugado. A Gol, em contestação, alegou imprevistos com a aeronave. Afirmou ainda ter prestado a devida assistência à passageira.
Para o juiz, não há dúvida do dano moral sofrido pela consumidora. "Inegável a frustração de quem em viagem sai com a expectativa de viver bons momentos, vivenciando todos os transtornos inerentes a não conseguir realizar o que planejou e pelo que pagou", afirmou o magistrado, ressaltando que a passageira, no entanto, não comprovou o dano material.
"Não houve a efetiva comprovação do valor pago quanto às diárias do hotel, e no tocante às diárias de internet, bem como do aluguel do carro", explicou o juiz.