Namorada do goleiro Jean pode cumprir 116 anos de prisão por estelionato
Blogueira foi processada pelo Ministério Público por nunca ter entregue mercadorias de sua loja para as clientes
Nova namorada do goleiro Jean, a influenciadora digital e gamer Shay Victorio foi condenada e pode ter que cumprir 116 anos de prisão por estelionato, além do pagamento de multa. A ação ainda cabe recurso. A Coluna do Leo Dias descobriu que a blogueira, quando era sócia do seu ex-marido e do seu pai em uma empresa de comércio varejista online, foi processada e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ouviu 118 pessoas que acusaram a loja de nunca ter entregue as mercadorias compradas.
As investigações do caso foram feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e como prova foram quebrados os sigilos fiscais, bancários e e-mails de Shayene Victorio, nome verdadeiro da blogueira. Apesar da condenação, que a juíza fixa em regime inicial fechado, a namorada do jogador do Atlético-GO pode recorrer em liberdade.
A Coluna do Leo Dias procurou o MPSP para entender melhor a denúncia e o órgão enviou a sentença do caso, já que os promotores não comentam o assunto.
A influenciadora, o pai e seu ex-marido foram processados, segundo a denúncia, pelos supostos crimes ocorridos entre o ano de 2013 a novembro de 2017 em Sorocaba, no interior de São Paulo, cidade onde Shay morava até assumir o romance com o goleiro Jean.
"Importante acrescentar que restou comprovado que a ré Shayene tinha conhecimento das ilicitudes ocorridas na empresa de sua propriedade, pois, no e-mail trocado entre ela e o advogado Y., tal acusada demonstra claramente sua preocupação em relação ao fato de a empresa estar sem endereço físico, comprovando que tinha ciência acerca da ausência de estoque de mercadorias disponíveis para venda aos consumidores. Some-se a isto o fato de que a vítima X. afirmou que, após não receber a mercadoria adquirida por meio do site "Megazine.net", entrou em contato com a empresa, via telefone, oportunidade em que foi atendida por uma pessoa de nome Shayene, a qual que informou que o caminhão que estava efetuando a entrega dos bens havia tombado e danificado todos os produtos, razão pela qual necessitavam de um novo prazo de sessenta dias para realizar a entrega dos produtos, no entanto, nunca recebeu a mercadoria", diz a juíza responsável pelo caso durante a condenação.
A juíza ainda acrescenta na sentença: "Não há dúvidas de que tal atendente se trata da ré, especialmente por se tratar de um nome incomum. Ressalta-se que várias vítimas informaram que, ao entrarem em contato com a empresa inadimplente, recebiam justificativas semelhantes à esta narrada pela vítima X., porém, nenhuma delas lograram êxito em receber as mercadorias compradas ou obter o ressarcimento dos valores pagos pelos produtos".
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