Covid-19: unidades de atendimento terão horários reduzidos
Serão adotados regimes de plantão e de rodízio de servidores
Em virtude da declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus (Covid-19) e seguindo a determinação do Decreto Municipal 8.846/2020, visando o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Maceió, todas as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió (Semas), incluindo a sede, terão o atendimento ao público suspenso. A portaria N 09/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió desta sexta-feira, 20 de março.
As unidades da Semas funcionarão em horário reduzido, das 8h às 14h, com regime de plantão e rodízio de servidores. Os equipamentos sociais como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA), sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Unidades de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Restaurante Popular terão o atendimento ao público suspenso por 15 dias, a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
O Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA) e a sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família só atenderão casos de bloqueios e suspensão de benefícios de transferência de renda. Cadastros novos estão suspensos nos próximos 15 dias, podendo a suspensão ser prorrogada.
Os Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e Unidades de acolhimento institucional continuarão funcionando, mas com ajustamento dos níveis de atendimento como forma de evitar aglomerações. Os servidores que atuam nessas unidades deverão tomar medidas e cuidados quanto à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da covid-19 junto ao público usuário do serviço, atendendo a todas as recomendações expedidas pelos órgãos competentes.
Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas e aqueles portadores de doenças crônicas, que fazem parte do grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto, combinado entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação.
Os servidores que trabalharão em sistema de rodízio deverão ficar à disposição para realização das suas atividades em regime de teletrabalho e de sobreaviso para o caso de calamidade e situações de emergência, devendo providenciar a atualização de seus contatos junto à chefia imediata.
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