Covid-19: unidades de atendimento terão horários reduzidos
Serão adotados regimes de plantão e de rodízio de servidores
Em virtude da declaração de pandemia por conta do novo Coronavírus (Covid-19) e seguindo a determinação do Decreto Municipal 8.846/2020, visando o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Maceió, todas as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió (Semas), incluindo a sede, terão o atendimento ao público suspenso. A portaria N 09/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió desta sexta-feira, 20 de março.
As unidades da Semas funcionarão em horário reduzido, das 8h às 14h, com regime de plantão e rodízio de servidores. Os equipamentos sociais como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA), sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Unidades de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Restaurante Popular terão o atendimento ao público suspenso por 15 dias, a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
O Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA) e a sede do Cadastro Único e Programa Bolsa Família só atenderão casos de bloqueios e suspensão de benefícios de transferência de renda. Cadastros novos estão suspensos nos próximos 15 dias, podendo a suspensão ser prorrogada.
Os Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e Unidades de acolhimento institucional continuarão funcionando, mas com ajustamento dos níveis de atendimento como forma de evitar aglomerações. Os servidores que atuam nessas unidades deverão tomar medidas e cuidados quanto à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da covid-19 junto ao público usuário do serviço, atendendo a todas as recomendações expedidas pelos órgãos competentes.
Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas e aqueles portadores de doenças crônicas, que fazem parte do grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto, combinado entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação.
Os servidores que trabalharão em sistema de rodízio deverão ficar à disposição para realização das suas atividades em regime de teletrabalho e de sobreaviso para o caso de calamidade e situações de emergência, devendo providenciar a atualização de seus contatos junto à chefia imediata.
Veja também
Últimas notícias
Homem é flagrado agredindo clientes e seguranças em bar na orla da Ponta Verde
Apresentador de TV descobre ao vivo que sua mulher contratou matador de aluguel para executá-lo
Garçom, tem Pitú? Veja o meme que tomou conta do Brasil
Como jovem que diz ser Madeleine McCann usou ChatGPT para “provar” DNA
Maceió registra 2.636 casos de sífilis em 2025; SMS reforça alerta sobre prevenção
Bebê é vista 'dando soco' na mãe durante exame de ultrassom: 'Personalidade forte'
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
