Economia

Medidas econômicas do Governo beneficiam micro e pequenos empresários

Optantes do Simples Nacional têm pagamento de ICMS prorrogado por 90 dias; a alteração é referente aos meses de março, abril e maio e visa minimizar o impacto econômico da Covid-19

Por Agencia Alagoas 20/03/2020 16h04
Medidas econômicas do Governo beneficiam micro e pequenos empresários
Simples Nacional - Foto: Reprodução

Como forma de minimizar o impacto da crise do coronavírus na economia alagoana, o governador Renan Filho prorrogou, por 90 dias, o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas do Simples Nacional, beneficiando cerca de 90 mil pequenos e médios empresários.

O anúncio faz parte de um pacote de medidas econômicas, em uma transmissão ao vivo no Instagram, entrando em vigor a partir da publicação do decreto nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE). Alagoas é o primeiro estado do Brasil a adotar a medida. 

"Essas empresas representam 88% do total das existentes em Alagoas e essa iniciativa é muito importante para que elas possam tomar fôlego neste momento de crise, já que os pequenos são os primeiros a sentir o impacto. Precisamos tomar as precauções necessárias e dar as mãos para que possamos derrotar este inimigo comum a todos nós”, explica Rafael Brito, secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo. 

Dessa forma, o recolhimento do ICMS, que recai sobre o comércio de produtos e fretes, referente ao mês de março, com data de vencimento para 20 de abril, passa ao dia 20 de julho. A apuração de abril, alterada de 20 de maio para 20 de agosto; e a de maio, de 20 de agosto para 20 de setembro. 

Além dessa prorrogação, também foi concedido a partir da publicação do DOE uma linha de crédito de R$ 15 milhões para as micro e pequenas empresas, pela Agência de Fomento de Alagoas (Desenvolve). O capital de giro será de seis meses, com o pagamento de carência trimestral – ele é acima da média de mercado e visa a sustentabilidade financeira das empresas, para cobrir despesas de aluguel, folha e encargos.