MPT estabelece medidas de prevenção para estagiários e aprendizes
Documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nova nota técnica com diretrizes a empregadores para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os trabalhadores adolescentes (estagiários e aprendizes). Publicada na quarta-feira (18), a nota também traz informações sobre os jovens aprendizes que cumprem medidas socioeducativas.
O documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.
É recomendado também que as empresas com trabalhadores na faixa etária de 16 a 18 anos adote providências para afastá-los imediatamente, sem prejuízo da remuneração integral, em respeito ao princípio da proteção integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento. Já as aulas teóricas de aprendizagem devem ser interrompidas ou, se possível, ministradas à distância, sem custo para os jovens.
Até o momento, a instituição divulgou outras quatro notas técnicas com recomendações de medidas a serem adotadas neste período de crise, além de uma recomendação. Os documentos são voltados: à atuação do MPT em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o novo coronavírus; a setores econômicos com atividades de risco muito alto, alto e mediado de exposição ao Covid-19; à flexibilização de jornada, sem redução salarial, para trabalhadores que atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus; e à proteção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos; e a recomendação é voltada à proteção dos trabalhadores da indústria de petróleo e gás.
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