TRE/AL prorroga a suspensão do expediente até o dia 30 de abril
A entrada do público externo nas dependências do Tribunal e Zonas Eleitorais também está suspensa.

Diante dos riscos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), prorrogou, na última quinta-feira (26), a suspensão do expediente presencial em todos os cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Secretaria do órgão. A entrada do público externo nas dependências do Tribunal e Zonas Eleitorais também está suspensa.
A portaria institui que os servidores utilizarão o regime de trabalho remoto temporário, resguardando a correta prestação dos serviços da Justiça Eleitoral. O excepcional atendimento presencial de situação urgente deverá ser solicitado pelo interessado diretamente ao cartório/unidade, via e-mail, nos canais disponíveis no portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e, em caso de necessidade, o atendimento presencial será agendado.
“Seguimos a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a suspensão do atendimento presencial e do expediente em todas as unidades da Justiça Eleitoral segue até o dia 30 de abril. Nossos magistrados e servidores continuam em regime de teletrabalho e, inclusive, ampliamos recentemente os canais de comunicação com o eleitor, com novos números de contato da Ouvidoria”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Os prazos processuais referentes aos processos e procedimentos físicos no período estabelecido ficam suspensos, ressalvados alguns casos urgentes. As sessões de julgamento da Corte plenária estão acontecendo por meio virtual desde a última quinta-feira (26). As dúvidas dos eleitores deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
“A Corregedoria está atuando, juntamente com a Presidência, para minimizar os impactos dessa pandemia em nossos serviços mais essenciais e, consequentemente, na manutenção do regime de teletrabalho pelos juízes eleitorais e servidores de todo o Estado. A Justiça Eleitoral não pode parar”, complementou o vice-presidente e corregedor do TRE;AL, desembargador Otávio Leão Praxedes.
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