TJAL regulamenta audiências virtuais durante distanciamento social
Unidades judiciárias deverão fazer as audiências por videoconferência quando possível, respeitando a natureza do processo
O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou o Ato Normativo nº 11, nesta segunda-feira (13), autorizando e fixando regras para a realização de audiências processuais por meio de videoconferências, durante o período de distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19.
A publicação assinada pelo presidente Tutmés Airan diz que as unidades judiciárias deverão fazer as audiências dessa forma quando possível, respeitando a natureza do processo e a disponibilidade de recursos tecnológicos.
É necessário haver a concordância das partes e seus procuradores, ou o Ministério Público. Interessados em ter audiências desse tipo podem protocolar petição intermediária com a solicitação.
A normativa prevê a utilização de videoconferências para audiências de resolução consensual de conflitos; apresentação, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; oferecimento de proposta de transação penal e suspensão condicional do processo; homologação de acordo de não persecução penal; aplicação de medidas protetivas; fixação de condições de cumprimento de penas ou para progressão de regime; e outros atos processuais, a critério do juiz.
As audiências podem ser realizadas por Whatsapp, Google Hangouts ou a plataforma emergencial desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. O ato prevê que a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação do Tribunal (Diati) deve disponibilizar manuais sobre as ferramentas, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas.