Coronavírus: INSS oferece serviço da emissão de guia de pagamento pela internet
Na página da Previdência, o contribuinte pode gerar o GPS para um mês específicos ou períodos maiores
O vencimento da Guia de Previdência Social (GPS) referente ao mês de março acontece nesta quarta-feira (15). Para evitar que as pessoas saiam de casa, e manter a contribuição previdenciária dos trabalhadores em dia, a página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o contribuinte gere o GPS para um mês específico ou para períodos maiores, desde que inferior aos últimos cinco anos. No site do INSS, o usuário será direcionado para a página da Receita Federal denominada de Sistema de Acréscimos Legais (Sal).
A data de vencimento será o dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. O pagamento do carnê gerado pode ser realizado pelo aplicativo da rede bancária do usuário. Após o pagamento, a contribuição será acrescentada no extrato previdenciário do contribuinte disponível no aplicativo "Meu INSS" ou no site www.meu.inss.gov.br.
Sistema de Acréscimos Legais (Sal)
- O contribuinte deverá escolher entre dois módulos:
1) Contribuição antes de 29/11/1999
2) Contribuição após 29/11/1999
- Os usuários que contribuem desde antes o período datado devem preencher os campos "Classe e Salário-base", em vez do espaço código de pagamento.
- Os brasileiros que são contribuintes individuais a partir de 1999 devem marcar a opção "a partir de 1999". O espaço já vem marcado com a categoria "Contribuinte Individual". É necessário informar o NIT/PIS/PASEP (inscrição de 11 números denominado de "identificador" no carnê manual).
- Após preencher os módulos, o contribuinte será direcionado para outra página. Nela, o segurado deve preencher preencher o mês (competência) que pretende pagar e o Salário de Contribuição (valor de 1 salário mínimo atual, ou 2 ou 3 ou 4, até o teto atual da Previdência).
- A competência se refere ao mês e ano de referência do recolhimento, no formato numérico MM/AAAA.
Campo Código de Pagamento
– Código 1007 → 20% do salário mínimo (R$ 209,00): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição.
– Código 1163 → 11% (R$ 114,95): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição.
– Código 1929 → 5% (R$ 52,25): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.
Serviço
Mais informações: www.inss.gov.br
Veja também
Últimas notícias
MPAL recebe delegadas de Proteção à Criança e ao Adolescente e apoia reestruturação de delegacia
Atalaia se prepara para uma noite de encanto, luz e emoção no dia 30 de novembro
Motta pressiona, mas PT e PL veem ser necessário adiar o PL Antifacção
Ação + Centro Novo leva dezenas de serviços gratuitos e atendimentos itinerantes à Praça Bom Conselho nesta terça (18)
Estudante de 17 anos morre após passar mal durante atividade física em escola de Palmeira dos Índios
Hackathon para mulheres abre inscrições para soluções de impacto em AL
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
