Coronavírus: INSS oferece serviço da emissão de guia de pagamento pela internet
Na página da Previdência, o contribuinte pode gerar o GPS para um mês específicos ou períodos maiores
O vencimento da Guia de Previdência Social (GPS) referente ao mês de março acontece nesta quarta-feira (15). Para evitar que as pessoas saiam de casa, e manter a contribuição previdenciária dos trabalhadores em dia, a página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o contribuinte gere o GPS para um mês específico ou para períodos maiores, desde que inferior aos últimos cinco anos. No site do INSS, o usuário será direcionado para a página da Receita Federal denominada de Sistema de Acréscimos Legais (Sal).
A data de vencimento será o dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. O pagamento do carnê gerado pode ser realizado pelo aplicativo da rede bancária do usuário. Após o pagamento, a contribuição será acrescentada no extrato previdenciário do contribuinte disponível no aplicativo "Meu INSS" ou no site www.meu.inss.gov.br.
Sistema de Acréscimos Legais (Sal)
- O contribuinte deverá escolher entre dois módulos:
1) Contribuição antes de 29/11/1999
2) Contribuição após 29/11/1999
- Os usuários que contribuem desde antes o período datado devem preencher os campos "Classe e Salário-base", em vez do espaço código de pagamento.
- Os brasileiros que são contribuintes individuais a partir de 1999 devem marcar a opção "a partir de 1999". O espaço já vem marcado com a categoria "Contribuinte Individual". É necessário informar o NIT/PIS/PASEP (inscrição de 11 números denominado de "identificador" no carnê manual).
- Após preencher os módulos, o contribuinte será direcionado para outra página. Nela, o segurado deve preencher preencher o mês (competência) que pretende pagar e o Salário de Contribuição (valor de 1 salário mínimo atual, ou 2 ou 3 ou 4, até o teto atual da Previdência).
- A competência se refere ao mês e ano de referência do recolhimento, no formato numérico MM/AAAA.
Campo Código de Pagamento
– Código 1007 → 20% do salário mínimo (R$ 209,00): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição.
– Código 1163 → 11% (R$ 114,95): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição.
– Código 1929 → 5% (R$ 52,25): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.
Serviço
Mais informações: www.inss.gov.br
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
