Saiba mais sobre a ampliação de desconto do IPTU

A Prefeitura de Maceió, conforme Decreto 8.867, de 07 de abril de 2020, ampliou o desconto para o pagamento da cota única do IPTU. Os prazos de vencimento e respectivos percentuais são:
20/04 – 30%;
20/05 – 20%;
30/06 – 10%.
Como devo fazer para ter acesso ao desconto ampliando?
O desconto ampliado é exclusivo para emissão das guias pela internet e para quem optar pela cota única. Por questão de segurança, recomenda-se que o contribuinte sempre acesse o site oficial da Prefeitura de Maceió, no www.maceio.al.gov.br para emitir a guia. Basta clicar no menu IPTU 2020 na página principal, digitar a inscrição imobiliária e imprimir o boleto com o novo desconto.
Se já efetuei o pagamento, serei restituído?
De acordo com o decreto, ficou assegurado o crédito referente ao maior desconto aos contribuintes que antes da vigência do decreto efetuaram o pagamento da cota única com 10% de desconto. Ou seja, quem já efetuou o pagamento integral do IPTU 2020, fica com o percentual de 20% de crédito do valor para ser compensado, automaticamente, no exercício de 2021. Caso já tenha optado pelo parcelamento e efetuado o pagamento de alguma parcela, o contribuinte poderá emitir a nova guia com o valor integral, com os respectivos descontos que se aplicarem, garantindo-se a compensação das parcelas pagas também no exercício de 2021.
É preciso entrar com processo na Semec para ter direito ao crédito?
A Secretaria Municipal de Economia (Semec) após o prazo de todas as cotas únicas, 30 de junho, fará apuração e divulgará no mês de julho relação com o número da inscrição imobiliária e respectivo crédito apurado. Caso o contribuinte encontre alguma divergência, terá até o dia 31 de agosto para solicitar o ajuste ou correção. Após este prazo, a Semec divulgará uma nova lista definitiva dos créditos.
Ainda tenho dúvidas, como posso ter mais informações?
O contribuinte que tiver necessidade pode contar com o atendimento remoto pelo e-mail, basta encaminhar mensagem para [email protected] com a demanda ou, ainda, entrar em contato com a Central de Atendimento da Semec pelo 3312-5060, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
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