Covid-19: Rui decreta calamidade pública e prorroga medidas de prevenção
Decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM)

O prefeito Rui Palmeira prorrogou até o dia 7 de maio as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) e decretou calamidade pública no âmbito municipal. O decreto nº 8.869 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (22).
Segundo a publicação, continuam suspensos eventos públicos agendados por órgãos ou entidades municipais e a paralisação das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino.
Atividades comerciais na orla marítima e lagunar também estão proibidas, exceto as bancas de revistas, o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.
O decreto também obriga estabelecimentos comerciais, que foram autorizados a funcionar pelo governo do Estado, a disponibilizarem álcool em gel 70%, e lavatório com sabonete líquido e papel toalha para funcionários e clientes.
Comércio
O decreto define ainda que os estabelecimentos autorizados a funcionar orientem por meio de comunicação visual quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliem e/ou agilizem o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensifiquem as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas dois clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.
Educação
Permanece suspenso, em todo território municipal, até o dia 07 de maio, podendo este prazo ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento das instituições de ensino, exceto para a realização de atividades administrativas.
Turismo
Recomenda-se a suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, podendo esse prazo ser prorrogado ao final desse período.
Teletrabalho
O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 07 de maio. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).
Licitações
Fica dispensada a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.
Velórios
Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.
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