Por coronavírus, líder do PCC condenado a 76 anos no PR vai para domiciliar
Juiz entendeu que liderança de facção criminosa integra grupo de risco para doença
O juiz Diego Paolo Barausse colocou em prisão domiciliar Valacir de Alencar, condenado a 76 anos de prisão no Paraná. Apontado como líder do Primeiro Comando da Capital, o PCC, no Estado, ele responde por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas. A decisão acolheu a pedido da defesa de Valacir, que argumentou que o detento é hipertenso e fazia parte do grupo de risco do novo coronavírus.
A decisão foi dada no último dia 1º, em sede de Regime Especial de Atuação – estabelecido para tratar da adoção de medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, o Ministério Público do Paraná fez um alerta no início do mês de que o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar ‘deve seguir critérios rigorosos, levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19’.
No despacho, o magistrado sinalizou que prisão onde Valacir estava, a Penitenciária Estadual de Piraquara, está “bem acima de sua capacidade de lotação” e “além de superlotada, não conta com unidade de atendimento médico, nem sistema de ventilação e não dispõe de produtos de higiene recomendados pelo Ministério da Saúde”.
“A inadequabilidade carcerária encontra-se demonstrada, eis que a unidade prisional não dispõe de condições estruturais para assegurar sua integridade durante a pandemia global do vírus, nem sequer consegue tratá-lo para os sintomas da doença que já apresenta e ainda coloca em risco os demais detentos que ali se encontram”, escreveu.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que, “embora não haja uma previsão específica de aplicação da prisão domiciliar àquele em cumprimento de pena em regime diverso do aberto, a interpretação sistemático-teleológica de todo o conjunto de normativas referentes a esta específica situação permite concluir que a prisão domiciliar deve ser não apenas prática aceita, como incentivada, na esteira de ampla e irrestrita aceitação pela jurisprudência do TJPR e dos Tribunais Superiores, sendo a ampliação hermenêutica das hipóteses de cabimento da prisão domiciliar questão pacificada no âmbito do STJ e do STF”.
Últimas notícias
Três Copas depois: Vídeo de mãe com os filhos emociona torcedores brasileiros
Investigação descarta premeditação, mas indicia policial por assassinato de colegas em AL
Virginia tromba com Anna Wintour em Nova York e registra encontro
Movimentos sociais repudiam indicação do caso Braskem a prêmio do Ministério Público
Crianças autistas seguem sem frequentar as aulas por falta de PAEs em escola bilíngue de Maceió
Filha do ‘mago das chapas’ lança pré-candidatura a deputada federal
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
