PM flagra 12 descumprimentos no 34º dia de vigência do Decreto Emergencial
Número de flagrantes na quinta-feira (22) foi 29,41% menor do que o registrado no dia anterior
A Polícia Militar deu prosseguimento aos trabalhos voltados à fiscalização e ao cumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas com vistas ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19). Durante o 34º dia de fiscalização (23 de abril), 12 ocorrências foram contabilizadas na Região Metropolitana de Maceió. O total é 29,41% menor do que a quantidade registrada no dia anterior, quando foram 17 situações.
Do total de registros nessa quinta-feira, o número de flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres chegou a cinco e de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares foram três. Os descumprimentos por lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada e de templos, igrejas e demais instituições religiosas ficaram empatados, sendo duas ocorrências para cada um dos tipos de enquadramento.
Ao todo, 730 militares, divididos em 239 viaturas do policiamento ordinário das unidades do Comando de Policiamento da Capital (CPC) e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. As equipes estão realizando o policiamento ostensivo e ainda serviços destinados ao cumprimento do Decreto governamental, como a restrição do transporte rodoviário intermunicipal.
Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, seu proprietário está sendo orientado para que o feche, em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
A população tem cumprido um papel importante nesta luta, seja ficando em casa ou denunciando por meio dos telefones 190 e 181. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) salienta que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque-denúncia, o 181, é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.
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