Pais da rede estadual têm até amanhã para garantir o direito ao auxílio-alimentação
Documento está sendo enviado pelas escolas; medida é necessária para a abertura de conta na Caixa Econômica Federal e depósito de R$ 50
Pais ou responsáveis legais de alunos da rede estadual de Alagoas têm até amanhã (dia 1º) para preencherem um formulário e, assim, garantir o direito ao repasse, no valor de R$ 50, para auxiliar na alimentação dos estudantes neste período de quarentena. O documento está sendo enviado pelas escolas diretamente para as famílias dos alunos.
O procedimento é necessário para a abertura de conta virtual na Caixa Econômica Federal para que, desta forma, seja feito o depósito. Ao todo, 70 mil pais/responsáveis legais já são correntistas do banco, mas é preciso que outras 90 mil pessoas atualizem seus dados, via formulário, para que seja aberta a conta bancária.
No ato de preenchimento, é preciso informar, dentre outros dados, o nome do estudante, sua escola e seu Registro de Aluno (RA) no Sageal. Para identificar esse número, o pai ou responsável pode acessar o sistema Sageal ou solicitar o número à escola.
Também é preciso ter cuidado na hora do preenchimento, pois dados errados sobre CPF e RG impossibilitarão a abertura de conta. Além disso, basta que apenas um responsável legal pelo estudante faça o cadastro. Quem tiver mais de um filho matriculado na rede estadual, fará um cadastro para cada filho.
O projeto - No último dia 22, o Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), anunciou que os alunos da rede estadual de ensino receberão uma ajuda de custo para alimentação neste período em que as aulas presenciais estiverem suspensas.
A ajuda viria na forma de um depósito, no valor de R$ 50, nas contas dos responsáveis legais pelos estudantes e seria viabilizada por meio de um projeto de lei que será enviado nos próximos dias para a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Este projeto de lei propõe uma alteração na Lei 8.241, de janeiro de 2019, de autoria da deputada Cibele Moura, e que autoriza a oferta de merenda no período de férias/recesso escolar.
O projeto já foi enviado pra avaliação da Assembleia Legislativa e, quando for votado e aprovado, será sancionado pelo governador Renan Filho.
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