Covid-19: decreto limita acesso a supermercados e comércios do gênero
Entrada é limitada a uma pessoa por família e o uso obrigatório de máscara de proteção
Antes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) era comum encontrar casais e seus filhos pelos corredores dos supermercados. Ir às compras era, muitas vezes, um programa de família. Mas com os decretos estadual e municipal, a rotina mudou, o acesso a estes e outros estabelecimentos ficou restrito e o uso de máscara obrigatório.
Com o Decreto nº 8.877, de 7 de maio, o prefeito Rui Palmeira prorrogou as medidas anteriores e adotou ajustes ainda mais restritivos para o enfrentamento à Covid-19. Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres, devem, obrigatoriamente, limitar a entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Só será permitida a entrada conjunta quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.
Os estabelecimentos devem, ainda, reduzir o número das vagas do estacionamento, a fim de evitar aglomeração. Os indivíduos que se dirigirem a estabelecimentos privados deverão portar as suas máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las. Além disso, os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara sobre o nariz e a boca.
“Infelizmente, esse é um momento de restrição. Se tudo der certo com esse isolamento e conseguirmos conter esses números, quem sabe no próximo decreto as coisas fiquem mais tranquilas? Mas para isso, as pessoas precisam ficar em casa”, disse Íria Almeida, titular do Gabinete de Governança.
O cidadão que presenciar descumprimento aos decretos deve denunciar nos canais oficiais: Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) pelo telefone 3312- 5277, das 8h às 22h, diariamente, inclusive feriados e finais de semana, Secretaria de Segurança do Estado, no 181 e Polícia Militar, no 190.
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