MJ estabelece diretrizes para enfrentamento da covid-19 em presídios
Resolução está publicada no Diário Oficial da União de hoje
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado ao Ministério da Justiça, publicou resolução no Diário Oficial da União de hoje (19), com as diretrizes a serem seguidas para o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19) nos presídios do país.
De acordo com a resolução, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e demais órgãos de administração penitenciária ficam autorizados a “buscar e implementar soluções alternativas e temporárias para as unidades prisionais, visando à instalação de estruturas extraordinárias específicas para o enfrentamento do novo coronavírus”.
Para tanto, deverão observar algumas diretrizes relacionadas à triagem de presos, às unidades de saúde e aos grupos de risco. Segundo o documento, serão destinadas estruturas onde presos que ingressem no estabelecimento prisional possam permanecer por 14 dias, a título de verificação sintomática.
Essa separação deverá ser feita conforme as condições de saúde do detido, apresentando ou não sintomas, “sendo vedado o isolamento de contaminados nesse local”. A triagem de inclusão deverá observar critério cronológico de ingresso dos presos, buscando evitar contato que possibilite a disseminação do vírus.
Ainda no âmbito das diretrizes estabelecidas pela resolução, está a de destinar estruturas ao atendimento e tratamentos que não demandem encaminhamentos à rede hospitalar devido à complexidade, segundo critério da equipe médica da unidade prisional. Novamente a resolução observa ser vedado o uso desse espaço “exclusivamente para o isolamento celular de presos contaminados”.
Com relação aos grupos de risco, a resolução prevê a disponibilização de estruturas destinadas ao isolamento de presos idosos, portadores de comorbidades ou quaisquer outros que integrem grupos de maior risco para contaminação pela covid-19. Eles deverão permanecer sem contato com os demais presos durante o tempo de duração da pandemia.
“As estruturas a serem disponibilizadas devem atender requisitos de conforto ambiental, ventilação, iluminação, segurança contra incêndio e outros, que assegurem a salubridade e segurança das pessoas presas nelas alojadas provisoriamente e dos servidores envolvidos no atendimento a ser indispensavelmente prestado”, detalha a medida, que veda o uso de contêineres ou outras estruturas similares.
Caberá ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atestar previamente, por meio de documentos oficiais, se o espaço ocupado é adequado. Também está vedado o emprego ou a disponibilização de estruturas que ponham em risco a saúde ou a integridade física de presos e servidores, ou que violem requisitos de segurança, salubridade e conforto ambiental.
O texto acrescenta que é obrigatório que a situação da saúde do preso seja acompanhada, e veda o uso das estruturas para “finalidades que destoem das determinadas pela situação excepcional”, ou acima da capacidade máxima definida para a ocupação.
Está previsto o reexame da resolução, pelo próprio conselho, no prazo de 120 dias ou a qualquer tempo, para ajustes eventuais e para a produção de relatórios sobre os resultados obtidos. As medidas entram em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.
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