Embratel e Claro devem indenizar clientes após cobrança de serviço não solicitado
Funcionários teriam induzido clientes a comprarem antena, mas foram cobrados por outro serviço
A Vara Única de Batalha condenou as empresas Embratel e Claro a pagarem indenizações por danos materiais a 17 clientes que foram induzidos a comprar uma antena da Claro em junho de 2018. A decisão da juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19).
De acordo com a decisão, os clientes concordaram em pagar seis parcelas no valor de R$ 59,90, além de R$ 50 referentes à instalação da antena, ficando isentos de mensalidade. Entretanto, os clientes afirmam que ao chegar a primeira fatura, a cobrança se referia a um plano de serviço diferente do solicitado.
Ao entrarem em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, os autores da ação foram informados que, em caso de cancelamento, teriam que pagar uma multa de R$500. Ainda segundo a decisão, nem todos os clientes teriam assinado contrato com a empresa, e apesar de suspenderem os serviços que não foram contratados, continuaram recebendo cobranças.
A magistrada destacou que a empresa não apresentou os contratos firmados, e portanto não comprovou a existência de relação contratual, configurando o serviço prestado como defeituoso.
“Observa-se que o serviço prestado pelas rés foi defeituoso, já que estas realizaram cobranças de dívida de serviços não contratados. Isso porque não foi entabulada qualquer relação jurídica precedente a justificá-las notadamente, ao considerar que as rés não apresentaram quaisquer instrumentos contratuais nesse sentido nos autos, devidamente assinados pelas partes”, diz a decisão.
A juíza Nathallye Alcântara declarou inexistente a relação jurídica entre os consumidores e as empresas, e determinou as cobranças não sejam mais feitas. A decisão confirma tutela antecipada deferida em agosto de 2019.
As rés terão que pagar indenização por danos materiais aos clientes, em valores entre R$ 35 e R$ 179. Os clientes também pediram indenização por danos morais, o que foi negado.
Veja também
Últimas notícias
Turista sofre reação alérgica após comer caranguejo e morre na Praia do Francês
Operação em AL mira grupo que sonegou R$ 102 milhões em esquema
Homem é achado morto na faixa de areia da Praia da Avenida, em Maceió
Homem morre a caminho do hospital após grave acidente no Agreste de AL
Jovem assassinada no interior de AL estava grávida e tinha discutido com o ex
Mulher cai da moto e morre ao ser atropelada por caminhão na AL-115, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
