Justiça determina suspensão de desconto previdenciário a militar inativo
Decisão foi proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, nessa quarta-feira (27)
A Associação dos Cabos e Soldados em Alagoas (ACS/AL) conquistou junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nessa quarta-feira (27), uma liminar que suspende o desconto previdenciário de um militar inativo. A decisão, proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, determina a suspensão à AL Previdência.
Segundo o coordenador jurídico da ACS/AL, José Erionaldo, ficou determinado pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann a suspensão do desconto do AL Previdência do referido militar até o teto do regime geral da previdência social. A associação também ingressou com uma demanda coletiva a respeito dessa pauta e o processo tramita no TJ/AL.
"Até esse teto o militar deve ser isento. Essa é uma ação e um benefício individual e será concedido ao militar auto da ação. Esperamos que nos próximos dias tenhamos uma decisão do TJ/AL referente a ação coletiva. Mas, informamos que estamos ingressando com ações individuais em prol dos associados que procuram a ACS/AL", explicou Erionaldo.
Para a diretora Jurídica da associação, Cabo Viviane, essa é mais uma conquista importante. "A luta da nossa equipe de advogados é diária. Continuaremos os trabalhos em defesa daqueles que acreditam no trabalho da ACS/AL".
Para o presidente da ACS/AL, Cabo Nascimento, o setor Jurídico da ACS/AL busca sempre correr atrás dos direitos de seus associados. Os nossos advogados não param. Nossa equipe tem se mostrado proativa e traz sempre novas conquistas para policiais e bombeiros militares", finalizou.
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