Câmara de Maceió desmente “fake news” divulgada nas redes sociais
A Mesa Diretora esclarece ainda que não houve qualquer gasto com serviços de buffet
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió emitiu nota no início da noite desta quarta-feira (17) para desmentir uma informação falsa que está circulando nas redes sociais de que o parlamento teria contratado serviço de buffet durante a pandemia da Covid-19.
No texto a Casa de Mário Guimarães informa que cumpre o que determina a Lei 8.666 de 1993, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Assim, todos os atos são devidamente publicados e constam no Portal da Transparência da Casa.
A Mesa Diretora esclarece ainda que não houve qualquer gasto com serviços de buffet no ano de 2020, muito menos neste período de pandemia. Vale lembrar que as atividades presenciais estão suspensas, não havendo a realização de sessões solenes, audiências públicas ou outros momentos comemorativos.
“Portanto, é lamentável que em um momento tão crítico como este queiram criar ‘Fake News’ tentando descredibilizar o trabalho do Legislativo municipal”, traz o texto.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió esclarece que cumpre, rigorosamente, o que determina a Lei 8.666 de 1993, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Assim, todos os atos são devidamente publicados e constam no Portal da Transparência da Casa. De acordo com a lei, qualquer contratação de empresa pelo Poder Público para o fornecimento de bens ou serviços deve seguir as normas estabelecidas, que são obrigatórias e têm o objetivo de dar mais transparência aos atos.
As publicações que acontecem no momento seguem a programação de planejamento administrativo da Casa para o ano, uma vez que em alguns casos, a validade das licitações acabou ou está por finalizar. As publicações são, portanto, parte do processo de formalização das licitações, abertas inclusive em períodos passados. É o caso, da licitação para o fornecimento de buffet, através do processo administrativo 2947/2019.
A legislação é clara ao afirmar que um contrato só tem validade, após publicação no Diário Oficial da ata de registro de preço. Assim, vale lembrar que UM CONTRATO PUBLICADO NÃO SIGNIFICA QUE HAVERÁ O DEVIDO GASTO IMEDIATO DO VALOR GLOBAL LICITADO, E SIM, EM CASO DE EVENTUAL NECESSIDADE E SE HOUVER O DEVIDO RECURSO DISPONÍVEL.
A Mesa Diretora esclarece ainda que não houve qualquer gasto com serviços de buffet no ano de 2020, muito menos neste período de pandemia que tanto prejudica os alagoanos e os maceioenses, uma vez que as atividades presenciais da Casa estão suspensas, não havendo a realização de sessões solenes, audiências públicas ou outros momentos comemorativos.
Registre-se, por oportuno, que a licitação objeto de discussão não é a única que tramita no Poder Legislativo no momento, tendo diversas outras em andamento, como aquisição de eletrodomésticos (frigobar), material gráfico, passagens aéreas e combustível, coisa natural de qualquer administração pública que tenha um mínimo de planejamento.
Nunca é demais reiterar que são coisas totalmente distintas: licitar e gastos com execução do mesmo.
A Mesa Diretora reafirma ainda sua confiança em uma imprensa séria, e jamais aceitará interferência no trabalho com credibilidade que a imprensa presta a sociedade. Portanto, é lamentável que em um momento tão crítico como este queiram criar “Fake News” tentando descredibilizar o trabalho do Legislativo municipal. Por fim, qualquer cidadão maceioense tem o Portal da Transparência à sua disposição para fiscalizar todos os gastos da Câmara Municipal de Maceió e dos seus representantes escolhidos pela população.
Maceió, 17 de julho de 2020
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Maceió
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