Justiça do Trabalho determina funcionamento do Comércio no dia 29 de junho
A falha no Decreto Estadual mostra que o comércio "pode funcionar" em feriados
A Associação Comercial de Maceió, conquistou na Justiça do Trabalho nessa sexta-feira (26), a decisão que normaliza o trabalho no setor produtivo na próxima segunda-feira, 29 de junho, Dia de São Pedro.
A Presidente do TRT da 19ª Região, Desembargadora Anne Inojosa, acolheu o pedido liminar da ACM, destacando em sua fundamentação, que “não poderia ser estabelecido como feriados os dias 24 e 29 de junho, datas comemorativas estabelecidas pelas leis estaduais 5.508/93 (Dia de São João) e 5.509/93 (Dia de São Pedro), muito menos estes serem impostos à iniciativa privada”, conforme Lei Federal 9.093/95.
O mandado de segurança (n. 0000170-21.2020.5.19.0000) esclarece que esses feriados somente se aplicam aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, como previsto no próprio Decreto Estadual 68.782/2019.
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