MPT ajuíza ação contra Prefeitura de Rio Largo sobre atraso de pagamentos
Terceirizados da limpeza urbana não receberam rescisões
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública para buscar, junto à Justiça do Trabalho, a garantia do pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores da empresa terceirizada Conserg vinculados ao contrato de limpeza urbana com o Município de Rio Largo.
De acordo com denúncia, os trabalhadores teriam sido demitidos em março deste ano sem receber devidamente as rescisões, após o Município de Rio Largo atrasar o pagamento pelos serviços executados pela empresa.
Em caráter liminar, o MPT pede o bloqueio de R$ 800 mil das contas bancárias em nome do Município de Rio Largo e da empresa Conserg, e requer a apreensão de créditos que a empresa de limpeza urbana tenha a receber do ente municipal. O município também deverá se abster de efetuar pagamentos diretamente à Conserg.
O Ministério Público do Trabalho também requer que a Conserg pague os salários a seus trabalhadores e as verbas rescisórias a empregados demitidos nos prazos fixados em lei, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso. Ainda conforme a ação, o MPT requer que o Município de Rio Largo seja proibido de praticar atos que frustrem direitos dos trabalhadores, como atrasar o pagamento de faturas de empresas terceirizadas, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso.
Durante audiência administrativa realizada para dar andamento às investigações, a Conserg informou que 78 empregados vinculados ao contrato de limpeza urbana foram demitidos e afirmou que as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores chegam a aproximadamente R$ 400 mil, enquanto, segundo a empresa, o débito do Município de Rio Largo é de cerca de R$ 3 milhões. O ente municipal foi notificado para participar da mesma audiência, mas não enviou representante.
“São inequívocas as ilegalidades constatadas por esta Procuradoria no inquérito civil que deram ensejo ao ajuizamento desta ação civil pública. Resta evidente, a partir do contexto delineado no procedimento administrativo, que a empresa deixou de efetuar o pagamento das verbas e que o Município de Rio Largo colaborou para a vulneração dos direitos dos trabalhadores, na medida em que deixou de adimplir suas obrigações contratuais com a empresa contratada”, explicou o procurador do MPT Victor Hugo Carvalho ao reiterar que a empresa e o ente municipal devem reparar os danos causados.
Já em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede ao judiciário que a empresa terceirizada Conserg e o Município de Rio Largo sejam condenados a pagar as verbas rescisórias e demais verbas salariais aos trabalhadores, conforme os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) apresentados pela empresa. O MPT ainda requer a condenação dos réus ao pagamento da multa do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso não haja o pagamento das parcelas incontroversas nos termos do respectivo artigo.
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