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Covid-19: Procon Maceió realizará audiências de conciliação virtuais

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16)

Por Secom Maceió 16/07/2020 11h11
Covid-19: Procon Maceió realizará audiências de conciliação virtuais
Lilyan Valões, diretora executiva do Procon Maceió - Foto: Átila Vieira|Secom Maceió

Em decorrência do período de pandemia da Covid-19, o Procon Maceió informa que as audiências de conciliação serão realizadas virtualmente pelo whatsApp. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16).

A diretora-executiva do Procon Maceió, Lilyan Valões, fala que a medida vai dar prosseguimento a uma das atividades mais essenciais. “Visa facilitar e manter o funcionamento regular do órgão, estabelecendo o contato entre o consumidor e o fornecedor nas demandas que o Procon Maceió não consegue resolver sem a necessidade de audiências, que estão paralisadas desde a implementação das medidas de isolamento social”, explicou.

As audiências que não puderem ser realizadas por meio virtual continuarão suspensas, sem a designação de nova data, não devendo ser expedidas novas intimações às partes e aos advogados enquanto não houver o retorno das atividades no regime de expediente normal.

Todos os atos de comunicação oficial relacionados às audiências virtuais serão realizados em tempo hábil, tanto aos consumidores quanto aos fornecedores, de maneira que não haverá qualquer prejuízo às partes.

Como as audiências serão por meio virtual, as partes envolvidas precisarão informar antecipadamente número de telefone para contato e/ou e-mail válido. Porteriormnete, será criado um grupo online com todos os interessados  no dia e horário previamente agendados.

Procedimentos da Sessão             

Aberta a audiência, as partes deverão se identificar por meio da apresentação do documento oficial com foto, cabendo ao conciliador responsável por presidir a sessão mencionar o número do processo, efetuar a chamada nominal das partes e de seus procuradores.

Finalizada a audiência, o termo será integralmente lido pelo conciliador para conhecimento dos envolvidos e enviado aos e-mails anteriomente designados. Um via será anexada as autos, com a assinatura do conciliador que o presidiu, e ficará à disposição das partes para cópia.

Nas audiências realizadas virtualmente, que terão duranção de 40 minutos, fica dispensada a assinatura das partes no respectivo termo de audiência.

Caso ocorra falha na transmissão de dados, os atos até então praticados serão reduzidos a termo pelo conciliador, cabendo ao mesmo avaliar a possibilidade de prosseguimento do ato ou a necessidade de remarcação de uma nova audiência, da qual as partes serão devidamente notificadas.

Eventuais dúvidas ou inconsistências serão resolvidas pela Diretoria-Executiva do Procon Maceió, por meio do e-mail [email protected].