MP quer que Polícia Civil designe escrivão para a delegacia de Capela
Delegado-geral tem 30 dias para disponibilizar profissional para a unidade policial
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), após denúncia feita pelo delegado Guilherme Iusten, do 103º Distrito Policial (DP), por meio da Promotoria de Justiça de Capela, recomendou ao delegado-geral da Polícia Civil do estado de Alagoas, Paulo Cerqueira que, no prazo de 30 dias, a partir de 17 de julho, seja disponibilizado um escrivão para a unidade policial localizada naquele município. Pelas informações constatadas pelo promotor de justiça Paulo Roberto Alves Filho, há seis meses as atividades da delegacia estão sendo penalizadas por falta do servidor específico.
“O delegado nos procurou e informou que a estrutura da delegacia passou por reparos na rede elétrica, já está provida de internet, porém, até o momento a ausência do escrivão não foi solucionada. E isso prejudica as atividades, além de causar transtornos à população visto que as oitivas dependem da sua função desempenhada por esse profissional”, afirmou Paulo Roberto Alves Filho.
O promotor de Justiça também lembrou que enviou ofícios à Secretaria de Segurança Pública, que apenas se limitou a informar que existe, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, procedimento de conteúdo idêntico ao solicitado pelo órgão ministerial e se comprometeu a comunicar as medidas diligenciadas no referido processo.
Função fundamental
Na Recomendação nº 3/20, Paulo Roberto Alves concedeu prazo de 30 dias para que o delegado-geral informe se cumprirá aquilo que foi orientado pelo Ministério Público, e argumentou sobre a necessidade desse tipo de profissional dentro da delegacia. “A atuação da Polícia Civil, na apuração dos crimes e cumprimento das ordens judiciais é fundamental para garantia da ordem pública e da paz social, evitando-se a subnotificação de infrações penais e a sensação de impunidade na população diante dos crimes cometidos e não devidamente apurados.
E as funções exercidas pelo escrivão de polícia são essenciais para o regular funcionamento de uma delegacia, competindo-lhe, de acordo com o art. 16, caput, da Lei Estadual nº 3.437/1975 – Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas, supervisionar e fiscalizar trabalhos de cartórios; autuar os inquéritos e processos iniciados, distribuindo-os aos escrivães auxiliares, prestar todas as informações quando solicitadas por autoridades policiais; executar, quando necessário e em quaisquer circunstâncias, as atribuições do escrivão auxiliar de polícia”, diz um trecho do documento.
Outras medidas
Ao reforçar a importância do cumprimento da recomendação, o promotor Paulo Roberto Alves alertou à Delegacia-Geral que, a expedição desse documento “não esgota a atuação desta Promotoria de Justiça sobre o tema, não excluindo outras iniciativas que possam ser tomadas com a finalidade de obter resultado pretendido, a exemplo da instauração de inquérito civil, para apurar responsabilidades, bem como a propositura de ação civil pública ou, se for o caso, de ações de improbidade administrativa”.
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