Maceió: alíquota de ITBI segue reduzida para pagamento até o dia 31
ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel
A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Municipal nº 6.989, de 1º de junho de 2020, que reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independentemente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, para quem efetuar o pagamento até 31 de agosto. O ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto.
A guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis pode ser emitida eletronicamente. Para quem precisar do serviço, basta imprimir o requerimento disponível no www.maceio.al.gov.br/semec, no menu Serviços e em Processos Administrativos, preencher e assinar. Após o preenchimento, é necessário encaminhar um e-mail para [email protected], anexando o requerimento digitalizado, junto com os documentos de identificação, RG e CPF do adquirente do imóvel objeto de transação imobiliária, o documento comprobatório da aquisição onerosa do bem e a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário (possível de encontrar nos carnês de IPTU, por exemplo).
“O imóvel não pode ser transferido sem o pagamento do ITBI. Então, é importante que o maceioense que está precisando deste service aproveite a oportunidade de redução da alíquota. Esta ação faz parte das medidas tributaries municipais para estimular o pagamento dos tributos e melhorar os resultados na arrecadação em tempos de pandemia”, explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.
No caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 82 3312-5069, ligar para a Central de Atendimento (3312-5060) ou encaminhar a demanda para [email protected]. O horário de atendimento é segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
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