Recusa de máscara não é justificada em bares e na prática de exercícios
Descumprimento deve virar lei e multa pode chegar a R$ 100 mil
No fim de julho, o governador Renan Filho fez uma postagem afirmando que, se a população não seguisse as regras sanitárias, poderia cancelar a reabertura das atividades econômicas e citou que Alagoas registra casos de recusa em usar a máscara.
Nessa terça-feira (13), um projeto de lei (PL), que determina a obrigatoriedade do uso de máscara pela população em locais públicos e privados, foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Em caso de descumprimento, a multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Há registro de pessoas sem utilizar máscara de proteção na prática de exercícios físicos ao ar livre, principalmente na Orla de Maceió. O 7Segundos conversou com o profissional de Educação Física e personal trainer, Fábio Reis, sobre uso do equipamento de proteção durante a prática esportiva.
Ele explica que os exercícios podem, sim, ser feitos com máscara de proteção e diz o que pode ser prejudicado é a intensidade.
“Depende também do material que a máscara é feita. Por exemplo, as que são feitas com material de TNT facilitam na trocar de ar, já o algodão é mais grosso. Esse desconforto varia muito de caso para caso. O importante que as pessoas saibam que estamos em um momento delicado e é preciso pensar sempre num todo”, disse.
Fábio Reis acredita que as empresas vinculadas ao material esportivo estão correndo atrás para confeccionar materiais confortáveis e seguros, tanto para frear uma possível transmissão, como para facilitar a mobilidade de ar.
Bares e restaurantes
Apesar de ser preciso retirar a máscara de proteção para consumir em bares, restaurantes e estabelecimentos em geral, o uso desse material de proteção não é dispensável nesses locais.
De acordo com o Protocolo Sanitário, a orientação é que os clientes “circulem dentro do estabelecimento sempre com o uso da máscara, retirando somente na mesa para a refeição, mas nunca colocando sobre a mesa. O acondicionamento das máscaras deve ser feito em sacos plásticos ou de papel, mantidas guardadas na bolsa ou bolso do cliente”.
Ao 7Segundos, a Vigilância Sanitária de Maceió informou que nove estabelecimentos já foram notificados pela ausência do uso da máscara por parte de seus funcionários, porém não há registro de infração por falta de uso dos clientes.
“A Vigilância informa ainda que durante a fiscalização dos bares e restaurantes não houve necessidade de notificação, mas tão somente orientação quanto ao uso adequado da máscara, uma vez que os clientes estavam consumindo alimentos”.
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