Eleições 2020: começa hoje prazo para nomeação de mesários
A Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos)
Começa hoje (18) e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.
As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.
De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.
“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.
Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.
O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.
Últimas notícias
Procurado por roubo e organização criminosa é preso em Maceió
Guarda Municipal prende em flagrante homem suspeito de assalto no Centro de Maceió
Marlan Ferreira celebra os 144 anos de Limoeiro de Anadia com inaugurações e investimentos em diversas áreas
Teto de posto de combustível cede e atinge carro em Arapiraca
Ronaldo Lessa cancela compromissos após ser diagnosticado com pneumonia
Traipu inaugura pavimentações e autoriza novas obras de infraestrutura em parceria com a Codevasf
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
