PRF prende foragido da Justiça transportando mercadorias sem nota fiscal na BR 316
Além dele, o condutor do veiculo também foi deito

Três homens foram presas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante ocorrências distintas na manhã dessa terça-feira (25). Em um dos casos, além de ser foragido da justiça, o homem e o condutor do veículo realizavam o transporte de mercadorias sem nota fiscal, enquanto outro foi autuado por entregar direção de veículo a pessoa não habilitada. Os flagrantes ocorreram em trechos da BR-316, em Satuba, região metropolitana de Maceió.
Policiais rodoviários federais realizavam ações no km 296, quando deram ordem de parada a uma Honda/Cg conduzida por um menor, de 17 anos. Após abordagem, ele informou aos agentes que estava realizando entregas no bairro para clientes de um depósito de gás de cozinha e água mineral, sendo a moto de propriedade do dono do estabelecimento.
Ao ser chamado ao local, o proprietário da Honda confessou tê-la entregue para a realização do trabalho, tendo prévio conhecimento de que o adolescente não possuía permissão para dirigir. Se tratando de uma infração menor, foi feito o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o homem deverá responder por entregar veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310 do CTB).
Mais tarde, uma equipe fiscalizava o km 278, quando abordou um Toyota Hillux de cor preta e com dois ocupantes. Durante os procedimentos de verificação pessoal, os PRFs perceberam que os homens estavam bastante nervosos e ao solicitar os documentos de ambos, observaram haver indícios de falsificação no RG apresentado pelo passageiro. Após consultas nos sistemas, foi constatado que havia dois mandados de prisão em desfavor do indivíduo, expedidos em dezembro de 2019 e agosto de 2020 pelas comarcas de Toritama/PE e Caruaru/PE, respectivamente, os dois pelo crime de roubo.
Além disso, após buscas no interior do veículo, foram encontradas 120 peças de vestuário de marcas famosas e mais 454 de marcas desconhecidas, sem qualquer documentação fiscal. Questionados, os homens confessaram que pretendiam vender a mercadoria no bairro do Jacintinho, em Maceió. Sobre o documento falso, o passageiro admitiu ter pago a quantia de R$ 500 a um indivíduo em Pernambuco/PE, porém não soube informar seu nome.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e ambos encaminhados – junto à mercadoria identificada – à Delegacia Regional de Polícia Civil para procedimentos cabíveis. O restante do material apreendido foi entregue à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL).
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