MPF quer que Estado e Prefeitura de Maceió adotem intérprete de Libras em comunicados sobre Covid-19
Recomendação prevê prazo de até 30 dias para que comunicados oficiais contem com tradução simultânea para deficientes auditivos
O Ministério Público Federal em Alagoas, por meio do Grupo de Trabalho Covid-19, expediu recomendação ao Governo do Estado de Alagoas e à Prefeitura de Maceió para que insiram janela com intérpretes ou tradutores de Libras em comunicados oficiais, seja em televisão ou redes sociais, especialmente naqueles relacionados às medidas preventivas ao Covid-19, no prazo de até 30 dias.
O documento é resultado do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000973/2020-61, instaurado para apurar manifestação que relata “suposta violação aos direitos das pessoas com deficiência, uma vez que as emissoras de telecomunicações, bem como agentes e órgãos públicos, não disponibilizaram janela com intérprete de LIBRAS para os deficientes auditivos, sendo especialmente prejudicial quanto à falta de informação sobre as medidas preventivas do Covid-19”.
O representante juntou fotografias de noticiários da TV Gazeta; do Prefeito de Maceió Rui Palmeira e do Governador Renan Filho em aparição na TV, onde não se constata a presença da janela de LIBRAS que permite acessibilidade.
A recomendação, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Vale Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, todos membros do GT do MPF/AL para o Covid-19, concede o prazo de 10 dias úteis para que o governador Renan Filho e o prefeito Rui Palmeira manifestem-se sobre se cumprirão o recomendado.
O documento é encaminhado também para as Secretarias de Comunicação do Estado e do Município (Secom – Alagoas e Maceió), bem como à 25ª Promotoria de Justiça da Capital para acompanhamento.
Legislação
A recomendação baseia-se na Lei nº 13.146/15, em vigor desde 3/1/2016, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e consolidou a promoção da acessibilidade pelo Poder Público e pela sociedade em geral, como forma de assegurar o exercício dos direitos de cidadania e de participação social dos agentes com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ciência e Tecnologia
O GT Covid-19 oficiou, ainda, a Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTIC, indagando sobre a possibilidade de edição de norma de orientação ao setor regulado a promover tradução em libras de matérias de conteúdo informativo sobre o coronavírus, considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
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