Proposta cria programa de socorro financeiro de R$ 3 bi para escolas privadas
Em contrapartida ao apoio financeiro, as escolas beneficiadas deverão oferecer bolsas de estudo, em 2022, em valor correspondente a pelo menos 5% das matrículas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/20 cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), que vai destinar R$ 3 bilhões do Orçamento da União para as escolas privadas do ciclo básico (ou seja, desde a educação infantil até o ensino médio) que tiveram as atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19.
Pela proposta, a União repassará os recursos aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às escolas com ou sem fins lucrativos. Em contrapartida ao apoio financeiro, as escolas beneficiadas deverão oferecer bolsas de estudo, em 2022, em valor correspondente a pelo menos 5% das matrículas.
Já aprovado no Senado, o texto agora tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do senador Jorginho Mello (PL-SC).
Adesão
Poderão aderir ao Pronaieeb as escolas adeptas do Simples Nacional que tiveram receita bruta anual, em 2019, igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e que tenham interrompido as atividades por medidas de isolamento social.
Com o repasse recebido da União, os municípios poderão conceder auxílio mensal no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, dependendo do número de alunos matriculados, para manutenção das instituições participantes do programa. Esse subsídio será concedido até o fim da vigência do estado de calamidade em decorrência da pandemia.
Contratos e tributos
O projeto do Senado permite que as instituições de ensino possam suspender os contratos de trabalho de seus empregados pelas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Lei 14.020/20.
O texto prorroga até 31 de dezembro o vencimento dos tributos do Simples Nacional relativos aos meses de maio a novembro deste ano. Estes poderão ser quitados em 12 prestações a pedido das escolas. Também adia para 31 de dezembro o vencimento das dívidas tributárias parceladas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal.
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