Confira decreto que autoriza retorno das aulas presenciais para adultos em AL
Aulas presenciais podem ser retomadas a partir de segunda-feira (26)
O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) formalizou através de um decreto, publicado na noite dessa quarta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), as diretrizes sobre o retorno das aulas presenciais para adultos no estado, que já tem data para acontecer: a próxima segunda-feira (26).
A decisão engloba os segmentos de ensino que ofertam cursos livres, como escolas de idiomas, de informática, cursos preparatórios e de capacitação profissional, bem como da rede de ensino superior, público e privado.
Devido à pandemia da Covid-19, a recomendação é que sejam priorizadas as aulas por meio virtual. Também ficam autorizadas as aulas coletivas esportivas e aulas de ginástica para os adultos.
A publicação enfatiza que os municípios têm o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas autorizadas. Os profissionais, da área da educação, que se encontram em grupo de risco, têm retorno facultativo.
“Na segunda-feira, vamos publicar uma portaria apenas regulamentando essa liberação e funcionamento, com um protocolo sanitário objetivo, claro e obedecendo aos padrões definidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e aprovados pela Vigilância Sanitária Estadual, aplicado ao funcionamento da área educacional”, informou o secretário de Estado da Educação, Fábio Guedes.
Veja trechos do novo decreto:
Art. 3º Autoriza a retomada das atividades de ensino presenciais para adultos (maiores de dezoito anos), nas instituições e escolas localizadas no Estado de Alagoas que ofertam cursos livres, como escolas de idiomas, de informática, cursos preparatórios e de capacitação profissional, bem como da rede de ensino superior, público e privado, conforme protocolo sanitário que será publicado por meio de Portaria da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, aprovado pelos órgãos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. § 1º Recomenda-se que sejam priorizadas as aulas por meio virtual. § 2º Autoriza-se também as aulas coletivas esportivas e aulas coletivas de ginástica para os adultos.
Art. 4º Faculta-se aos municípios do Estado de Alagoas o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas autorizadas no art. 3º deste decreto.
Art. 5º Será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Últimas notícias
Secretaria do Trabalho divulga 3.643 vagas de emprego esta semana no Sine Alagoas
Em várias capitais, manifestantes vão às ruas contra PL da Dosimetria
Arapiraquense tem órgãos doados após morte por AVC e salva cinco vidas
Imagens mostram chegada de Policial Militar que matou enfermeiro em motel de Arapiraca
Zambelli renuncia mandato e Hugo Motta convoca suplente
Furto de cabos elétricos afeta abastecimento de água em Palmeira dos Índios e Quebrangulo
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
