CNJ autoriza continuidade de concurso para juiz do Tribunal de Justiça de AL
Para os conselheiros, não foi demonstrada qualquer tentativa de comprometimento do conteúdo avaliativo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu que não houve irregularidade na aplicação das provas da primeira fase do concurso público para provimento de cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão, que permitiu a continuidade do certame iniciado em 2019, foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (20/10).
O relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro André Godinho, votou pela revogação da decisão liminar anteriormente concedida e pela improcedência do pedido de suspensão do concurso público formulado por alguns candidatos.
Os concorrentes alegavam que os cadernos de provas de uma sala onde foi aplicado o exame no Centro Universitário Tiradentes (UNIT), em Maceió, chegaram em um envelope cujo invólucro se encontrava visivelmente rompido.
Em seu voto, André Godinho afirmou que os responsáveis pelo transporte e guarda dos envelopes com o caderno de provas tiveram os aparelhos eletrônicos lacrados em envelope plástico e recolhidos pela coordenação, não tendo sido "constatado qualquer indício de contato prévio com o conteúdo das provas".
Apesar da queda dos envelopes quando transportados pelo fiscal, o que ocasionou o rompimento do envelope - fato incontroverso, confirmado pelas fotos e vídeos juntados aos autos e registrado em ata para maior transparência do ocorrido - não foi demonstrada qualquer tentativa de comprometimento do conteúdo avaliativo.
"Os cadernos de prova da sala 92 foram entregues devidamente nominados e em ordem alfabética, sem qualquer indício de contato físico ou amassado, mesmo após a queda sofrida", afirmou o Relator.
A prova objetiva aplicada pela Fundação Carlos Chagas foi organizada de tal forma que existiam quatro cadernos de prova distintos, com disposição de alternativas distintas em cada questão, apesar de possuírem o mesmo conteúdo.
Conforme registrado por Godinho, "tal medida, rotineiramente adotada para dificultar qualquer tentativa de correspondência de provas entre os candidatos, dificulta também o compartilhamento de informações caso alguém, hipoteticamente, pudesse ter acesso a uma das provas do envelope que se rompeu na queda", o que efetivamente não restou demonstrado.
Tendo sido suficientemente esclarecidos os fatos, o relator concluiu que "a pretendida anulação de fase do certame em razão do incidente ocorrido com o envelope de provas da sala nº 92 do prédio da UNIT, depois de constatada a inocorrência de fraude e conhecidos os candidatos aprovados, aparenta ser ato contrário ao interesse público, em detrimento do regular prosseguimento do certame".
Últimas notícias
Lula inaugura novas áreas de hospital universitário de São Carlos
ONU: escravização de africanos foi maior crime contra humanidade
Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP
STF proíbe pagamento de “auxílio-peru” para juízes e promotores
Governo do Estado inaugura sala do Saúde Até Você Digital em Feira Grande
Nova maternidade estadual em Arapiraca terá investimento de R$ 60 milhões, destaca Ricardo Nezinho
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
