Eleições

Cabe ao Estado e Prefeituras fiscalizar aglomerações em eventos, afirma TRE

Governador chegou a dizer que era função do TRE esse papel

Por 7Segundos 30/10/2020 15h03 - Atualizado em 30/10/2020 17h05
Cabe ao Estado e Prefeituras fiscalizar aglomerações em eventos, afirma TRE
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - Foto: Jean Souza

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu uma nota nesta sexta-feira (30) alegando que a responsabilidade da fiscalização em aglomerações ocorridas durante a campanha eleitoral são do Estado e prefeituras. Isso porque o órgão vem sendo cobrado pelo desrespeito às normas sanitárias.

No texto, o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que compete à Justiça Eleitoral a fiscalização de eventuais irregularidades sob o ponto de vista eleitoral, cabendo a entidades e órgãos parceiros, no estrito limite de suas competências, o combate a irregularidades no âmbito da saúde pública e da vigilância sanitária.

Durante coletiva na semana passada, o governador Renan Filho (MDB), chegou a dizer que era função do TRE esse papel. 

Confira a nota na íntegra:

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas informa que as medidas de segurança sanitária e de saúde, indicadas pelos órgãos competentes, devem ser observadas por candidatos, partidos e coligações em atividades de campanha eleitoral. Esclarece que à Justiça Eleitoral compete a fiscalização de eventuais irregularidades sob o ponto de vista eleitoral, cabendo a entidades e órgãos parceiros, no estrito limite de suas competências, o combate a irregularidades no âmbito da saúde pública e da vigilância sanitária. Reafirma que é de conhecimento geral que vivemos um período de pandemia há sete meses e as medidas e protocolos já definidos devem ser rigorosamente seguidos por todos, indistintamente, atores do processo eleitoral ou não. Destaca que seus magistrados, servidores e colaboradores estão dedicados em cumprir e fazer cumprir tais medidas e protocolos, especialmente o Plano de Segurança Sanitária editado pelo Tribunal Superior Eleitoral, contribuindo, a um só tempo, para o aprimoramento da democracia e para o recrudescimento do quadro pandêmico em nosso país.


Maceió, 30 de outubro de 2020

Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo

Presidente