MP apura contratação de empresa prestadora de serviço de iluminação pública
Segundo o MP, certame ocorreu com vícios que precisavam ter sido combatidos
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) instaurou inquérito civil para apurar a licitação realizada pela Prefeitura de Maceió, por meio da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados, que teve o objetivo de fazer a contratação de empresa de gestão dos serviços de iluminação pública para a capital alagoana. Para a 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), o certame ocorreu com vícios que precisavam ter sido combatidos, a exemplo do desrespeito a uma decisão judicial que permitia a formação de consórcios para a participação na referida concorrência pública.
Na Portaria nº 0010/2020, o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Mello argumentou ter se manifestado no mandado de segurança relativo ao processo nº 0726394-08.2019.8.02.0001, em que se discutiu os termos da licitação nº 002/2019, cujo objeto foi o fornecimento de serviços de iluminação pública para Maceió. Em seu parecer, ele opinou no sentido de que a proibição de formação de consórcios para a participação na referida licitação era completamente “arbitrária” e que as “modalidades licitadas eram eminentemente operacionais, não se enquadrando no conceito de atividade predominantemente intelectual, de modo a justificar uma licitação do tipo técnica e preço”.
Segundo o promotor, a sentença proferida no mandado de segurança acolheu o parecer do MPAL e julgou parcialmente procedente os embargos de declaração interpostos pelo município de Maceió, mantendo a decretação de nulidade da cláusula que vedava a formação de consórcios. A decisão também ocorreu no sentido de que o certame acontecesse apenas no tipo “menor preço”.
No entanto, aponta Marcus Rômulo Maia Mello, apesar da decisão, a Comissão Especial de Licitação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser) determinou o prosseguimento da concorrência nº 002/2019, sem, no entanto, adequá-la à sentença, o que implica em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal e no artigo 26 da Lei nº 12.016/2019. “O processo licitatório prosseguiu com o edital viciado, de modo que não só se manteve a vedação de consórcio, como também a comissão procedeu à análise das propostas técnicas, inclusive desclassificando licitantes, em manifesta desobediência à ordem judicial, acarretando, assim, evidente prejuízo à licitação, por ausência de competitividade. Inclusive, é preciso atentar ao fato de que restou apenas uma licitante para a análise da proposta comercial e tal empresa é justamente aquela que já prestava serviço em Maceió, em caráter absolutamente precário”, destacou o promotor de Justiça.
Os requerimentos
Diante das irregularidades praticadas durante a licitação, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital decidiu, no último dia 9, requisitar à Arser e à Comissão Especial de Licitação a mídia digital com o inteiro teor do procedimento licitatório concernente à concorrência nº 002/2019. Já à Prefeitura de Maceió foi pedida a ficha funcional dos membros da referida comissão.
Houve também solicitação à Secretaria Municipal de Economia, que terá que enviar ao Ministério Público informações acerca dos pagamentos realizados à Vasconcelos Santos Ltda., mês a mês, nos últimos cinco anos, bem como o respectivo QDD–Quadro Demonstrativo de Despesas.
À Secretaria Municipal de Gestão, o MPAL requereu fotocópia de todos os contratos celebrados entre o Município de Maceió e a empresa Vasconcelos Santos Ltda., inclusive aqueles formalizados em caráter emergencial, acompanhados, em mídia digital, dos respectivos procedimentos de contratação. O órgão também deverá fornecer, mediante certidão, a data em que venceu o contrato administrativo decorrente da licitação realizada anteriormente e se houve pagamento em caráter indenizatório àquela mesma empresa.
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