Final de semana tem cinco prisões em rodovias federais de AL
Os crimes foram os de entregar veículo a condutor não habilitado, compra de votos, embriaguez ao volante e receptação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Alagoas prendeu cinco pessoas durante este final de semana no Estado. Os crimes foram os de entregar veículo a condutor não habilitado, compra de votos, embriaguez ao volante e receptação. As ocorrências aconteceram nas BRs 316, 101 e 423.
A primeira ocorrência aconteceu no sábado (14), por volta das 15h30, no km 138 da BR 316, município de São Miguel dos Campos/AL.
A equipe de policiais realizava uma ronda no trecho quando abordou um ciclomotor Wuyang Phoenix, de cor vermelha, sem placa.
Ao ser questionado quanto à documentação pessoal e do veículo, o condutor alegou que não estava em posse delas e que dirigiu até aquela localidade apenas para abastecer, a pedido de seu sogro que era o proprietário do ciclomotor e que, segundo o homem, sabia de sua condição de inabilitado.
Durante os procedimentos de fiscalização, o dono do veículo compareceu à Unidade Operacional da PRF em São Miguel dos Campos/AL e confirmou a versão do motorista sobre os fatos ocorridos.
Diante das informações apuradas, foi constatado o crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após o proprietário se comprometer a comparecer em juízo.
A segunda ocorrência aconteceu também no sábado (14), por volta das 19 horas, no km 205 da BR 101, município de São Sebastião/AL.
Os agentes avistaram um veículo Gol, de cor prata, tentando realizar o retorno após identificar a fiscalização a frente. Após a abordagem, os agentes realizaram os procedimentos de verificação no veículo, momento em que encontraram em posse dos dois ocupantes do carro uma quantia de R$3.300,00 em espécie e uma lista com nomes e números de títulos de eleitor.
Questionado sobre a origem do dinheiro, o motorista afirmou que o montante foi entregue por um homem na localidade de Terra Nova, também em São Sebastião/AL.
O condutor disse ainda que a recomendação teria sido de ir ao posto de combustível e entregar o valor a outro homem que o procuraria ali. Ele alegou não saber qual o destino nem o objetivo do dinheiro nem qual o nome do candidato.
Já o passageiro afirmou estar apenas de carona e que não tinha ciência nem da existência da lista e nem da origem do dinheiro.
Diante dos fatos, foi constatado o crime de compra de voto e os dois ocupantes receberam voz de prisão, sendo encaminhados à Delegacia Regional de Polícia Civil para realização dos trâmites legais.
O terceiro caso do sábado (14) aconteceu por volta das 23 horas, no km 1,5 da BR 423, município de Ouro Branco/AL. Os policiais rodoviários registraram um acidente envolvendo o capotamento de um veículo Toyota Hilux, de cor preta, causado pelo condutor de um Chevrolet Onix, de cor cinza, que dirigia na contramão e que fugiu sem prestar socorro às vítimas.
Foi apurado que o condutor teria saído da cidade de Garanhuns/PE, aproximadamente às 20 horas, depois de fazer uso de bebida alcoólica.
Segundo informações no local, ele seguia para a cidade onde mora, em Águas Belas, mas não percebeu a entrada da cidade e passou direto em direção à Ouro Branco/AL.
Ele ainda percorreu alguns quilômetros e em seguida pegou a contramão da rodovia, dando causa ao capotamento de outro veículo.
Após ser localizado pela PRF, o motorista se negou a fazer o exame de alcoolemia. Diante das informações obtidas, o homem foi preso pelos crimes de embriaguez ao volante e deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito. Ele foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.
Já no domingo (15), por volta das 23h40, no km 92 da BR 101, município de Rio Largo, os PRFs abordaram o veículo T-Cross, de cor cinza e placa de São Bernardo do Campo/SP.
Durante consulta da placa no sistema, foi constatado uma restrição devido a danos irreparáveis na estrutura do veículo (veículo baixado).
Os agentes realizaram os procedimentos de verificação no veículo e ao consultar o chassi encontraram uma placa de outro veículo, o qual possuía uma queixa de furto.
O condutor não era o dono do veículo e logo o atual proprietário compareceu ao local da fiscalização. O homem alegou que havia comprado o carro em um grupo de rede social, recentemente, e que ainda não tinha transferido para o seu nome e nem estava de posse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Diante das informações apuradas, os dois envolvidos foram levados para a Central de Flagrantes em Maceió/AL, para procedimentos cabíveis. O proprietário responderá pelo crime de receptação de veículo.
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