Justiça suspende cobrança das parcelas do Minha Casa Minha Vida em AL
Decisão liminar foi divulgada nessa terça-feira (24)
Uma decisão liminar, que foi proferida no último domingo (22), determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda, por quatro meses, a cobrança das parcelas do Programa Minha Casa Minha Vida aos beneficiários da Faixa 1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A decisão, que foi divulgada nessa terça-feira (24), determinou ainda a suspensão dos efeitos da inadimplência dos beneficiários do programa. A prorrogação do período de suspensão foi motivada por uma ação civil pública ajuizada em setembro pela Defensoria Pública da União (DPU) em Maceió.
Na ação, o defensor público federal Diego Alves argumentou que a CEF instituiu alguns benefícios sociais para prestar auxílio material aos milhões de brasileiros afetados pelo estado de emergência causado pela pandemia, em especial desempregados e trabalhadores informais, além de permitir que o Financiamento Habitacional e o Crédito Imóvel Próprio, por exemplo, pudessem ter até quatro prestações pausadas, com expectativa de ampliação da suspensão.
“Não obstante, a providência não abarcou aqueles mais vulneráveis, os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida na modalidade FAR e FDS, inseridos na primeira faixa de renda do programa, notadamente os mais afetados pelo fechamento do comércio”, destacou o defensor.
Ele pediu suspensão para os beneficiários da Faixa 1, com efeitos retroativos ao mês de março, até enquanto perdurar o estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19 ou durante a vigência de medidas similares lançadas pela empresa pública em prol de beneficiários de outras faixas. Também solicitou a suspensão do débito, da designação de leilões extrajudiciais e a exclusão do nome dos mutuários dos cadastros restritivos de crédito.
O juiz reconheceu a distinção adotada pela Caixa Econômica para permitir a pausa contratual de quatro meses durante o período da pandemia, excluindo a Faixa 1 do programa, e afirmou que a conduta da instituição financeira não atende o princípio de isonomia.
“Os beneficiários da Faixa 1 são, seguramente, as pessoas mais vulneráveis da sociedade, com renda inferior a dois salários mínimos e potencialmente as mais atingidas pelas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia, havendo o risco efetivo de terem o vencimento antecipado dos seus contratos em decorrência da inadimplência, o que evidencia o risco de dano irreparável”, salientou o magistrado.
Últimas notícias
Carlinhos Maia festeja aniversário de 75 anos da mãe e reúne famosos em celebração luxuosa
Morre em Arapiraca o cantor popular conhecido como 'Pastel do Brega'
Cesmac do Agreste recebe Caravana OAB nas Faculdades em momento de integração jurídica
Virginia reage após João Guilherme dizer que não foi convidado para festa
Homem assalta sorveteria, leva picolés e beija a mão de atendente, em Goiás
Prefeitura de Santana anuncia Festa das Mães neste domingo (31) com sorteio de duas motos 0km
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
