Justiça suspende cobrança das parcelas do Minha Casa Minha Vida em AL
Decisão liminar foi divulgada nessa terça-feira (24)
Uma decisão liminar, que foi proferida no último domingo (22), determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda, por quatro meses, a cobrança das parcelas do Programa Minha Casa Minha Vida aos beneficiários da Faixa 1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A decisão, que foi divulgada nessa terça-feira (24), determinou ainda a suspensão dos efeitos da inadimplência dos beneficiários do programa. A prorrogação do período de suspensão foi motivada por uma ação civil pública ajuizada em setembro pela Defensoria Pública da União (DPU) em Maceió.
Na ação, o defensor público federal Diego Alves argumentou que a CEF instituiu alguns benefícios sociais para prestar auxílio material aos milhões de brasileiros afetados pelo estado de emergência causado pela pandemia, em especial desempregados e trabalhadores informais, além de permitir que o Financiamento Habitacional e o Crédito Imóvel Próprio, por exemplo, pudessem ter até quatro prestações pausadas, com expectativa de ampliação da suspensão.
“Não obstante, a providência não abarcou aqueles mais vulneráveis, os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida na modalidade FAR e FDS, inseridos na primeira faixa de renda do programa, notadamente os mais afetados pelo fechamento do comércio”, destacou o defensor.
Ele pediu suspensão para os beneficiários da Faixa 1, com efeitos retroativos ao mês de março, até enquanto perdurar o estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19 ou durante a vigência de medidas similares lançadas pela empresa pública em prol de beneficiários de outras faixas. Também solicitou a suspensão do débito, da designação de leilões extrajudiciais e a exclusão do nome dos mutuários dos cadastros restritivos de crédito.
O juiz reconheceu a distinção adotada pela Caixa Econômica para permitir a pausa contratual de quatro meses durante o período da pandemia, excluindo a Faixa 1 do programa, e afirmou que a conduta da instituição financeira não atende o princípio de isonomia.
“Os beneficiários da Faixa 1 são, seguramente, as pessoas mais vulneráveis da sociedade, com renda inferior a dois salários mínimos e potencialmente as mais atingidas pelas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia, havendo o risco efetivo de terem o vencimento antecipado dos seus contratos em decorrência da inadimplência, o que evidencia o risco de dano irreparável”, salientou o magistrado.
Últimas notícias
Prefeitura de Palmeira dos Índios inicia preparativos para o Natal de Luz 2025
Programa do Leite em Penedo ganha novos equipamentos
Prefeitura de Palmeira realiza entrega de 167 kits de fardamento para agentes de saúde
Primeiro navio da temporada 25/26 de cruzeiros chega a Alagoas
PM reforça segurança na alta temporada em Maceió e Região Metropolitana
PM reforça segurança na alta temporada em Maceió e Região Metropolitana
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
