PRF prende homem por crime ambiental e foragido da Justiça em Satuba
As duas prisões ocorreram na tarde des terça-feira (19), na BR-316
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas prendeu duas pessoas por crimes distintos nessa terça-feira (19). Em um dos casos, um foragido da justiça do estado do Espírito Santo foi preso em Satuba, na Região Metropolitana de Maceió. No outro, o acusado transportava animal silvestre sem autorização. As duas ocorrências aconteceram na BR-316.
Por volta das 15h30, a equipe da PRF realizava uma fiscalização no km 263 da BR-316, em Satuba, quando abordou um Fiat Uno Vivace, de cor prata. Os policiais iniciaram a fiscalização e solicitaram os documentos pessoais e do veículo. Após consultas ao sistema, a equipe localizou dois mandados de prisão em aberto em desfavor do motorista, expedidos pela 3ª Vara Criminal de Guarapari/ES e pela 3ª Vara Criminal de São Mateus/ES. Ele estava sendo procurado por roubo, estelionato e apropriação indébita. Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes em Maceió para realização dos procedimentos cabíveis.
A outra ocorrência aconteceu também em Satuba, no km 262 da BR 316. Os policiais avistaram uma motocicleta Shineray, de cor vermelha, cujo condutor transportava um volume retangular nas costas, encoberto por um lençol. A equipe então realizou a abordagem do veículo e verificou, durante a averiguação, que o motorista levava consigo uma ave silvestre popularmente conhecida como “rolinha fogo-apagou” (Columbina squammata).
Questionado sobre a situação, o homem alegou que estava apenas transportando o passarinho e que pertencia a uma terceira pessoa que teria a autorização necessária para manter o animal em cativeiro. Porém, o condutor não apresentou nenhum documento que comprovasse sua versão. Diante dos fatos, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após o motorista se comprometer a comparecer em juízo. Ele vai responder por caçar espécimes da fauna silvestre, que é considerado crime ambiental segundo o artigo 29 da Lei 9.605/98.
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