MP instaura procedimentos para apurar responsabilidades em manifestação pró-Bolsonaro
Ato ocorreu em local de vacinação contra a Covid-19 no domingo (14)
Ainda nessa segunda-feira (15), o Ministério Público de Alagoas (MPAL) por meio das 37ª, 41ª Promotorias de Justiça da Capital e da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital adotou providências para apurar possíveis infrações ou crimes cometidos durante manifestação, ocorrida no domingo (14), nas proximidades de uma unidade de vacinação contra a Covid-19, montada em estacionamento no bairro do Jaraguá, em Maceió. Os promotores de Justiça, Sandra Malta Prata Lima e Bruno Baptista encaminharam ofício ao delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, enquanto os promotores de Justiça, Marluce Falcão e Elício Murta requisitaram instauração de inquéritos no âmbito criminal.
A promotora de Justiça, Marluce Falcão, titular da Promotoria Criminal, explicou a primeira ação adotada pelo MPAL.
“Tomando conhecimento dos fatos noticiados através da imprensa local, referente a uma manifestação realizada no dia 14 de março de 2021, no bairro do Jaraguá, nesta capital, que teria causado, supostamente, aglomeração e atentado contra a segurança do funcionamento do serviço de saúde pública, obstaculando a vacinação de idosos, apesar de não existir representação por parte das autoridades de saúde pública, a Promotoria de justiça Coletiva Criminal da capital instaurou procedimento administrativo com o fim de apurar, preliminarmente, se ocorreu a conduta penal incriminadora prevista no art. 265, do Código Penal Brasileiro, devendo seguir no devido trâmite legal”, enfatizou.
Após a instauração de tal procedimento a notícia do fato foi distribuída ficando como promotor de Justiça natural do caso, Elicio Murta, que já requisitou a instauração de Inquérito Policial pela prática, em tese, do disposto no art. 265, do Código Penal Brasileiro (CPB).
Ao oficiar o chefe da Polícia Civil, os promotores de Justiça, Sandra Malta Prata Lima e Bruno Baptista, requisitaram a instauração de procedimento investigatório criminal para apurar suposta ocorrência do delito de infração de medida sanitária, previsto no art. 268 do CPB.
Os representantes ministeriais fundamentaram o pedido ressaltando que no ato questionado e de ampla divulgação na mídia, “há conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam: a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida. Aliás, mais do que a saúde, a preservação da vida”.
E reforçaram que tal requisição se deu porque a manifestação ocorreu “mesmo com a intensa divulgação por parte do poder público da necessidade de isolamento social, gerando risco concreto e efetivo de proliferação e contágio do vírus, causador da COVID-19”. Entendendo os senhores promotores de Justiça como agravante a concentração do ato ter sido em local de vacinação contra a COVID-19, gerando, conforme o detectado nas mídias sociais, bloqueio da passagem dos usuários na ocasião, pessoas idosas.
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