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É falso que quem descumprir decreto estadual será levado a uma delegacia

Mensagem falsa também afirma que o novo decreto é uma violação de lei; advogado desmente

Por Agência Alagoas 18/03/2021 14h02
É falso que quem descumprir decreto estadual será levado a uma delegacia
É falso que quem descumprir decreto estadual será levado a uma delegacia - Foto: Agência Alagoas

Um comunicado circula no WhatsApp com a afirmação de que quem descumprir o decreto do Governo de Alagoas, que restringe o horário de circulação das pessoas na Fase Vermelha de Distanciamento Social Controlado, seria levado a uma Delegacia de Polícia. A mensagem, que também diz que a medida seria uma violação de lei, é falsa.

O conteúdo começou a ser veiculado após o governador Renan Filho anunciar que Alagoas entra na Fase Vermelha a partir desta sexta-feira (19). "O governador Renan Filho determina horário para o cidadão circular, caso não cumpra será levado a uma delegacia de Polícia. Proibir o cidadão de circular pelas ruas e determinar horário só em estado de 'sítio', cuja competência para determinar é da Presidência da República, artigo 137, parágrafo I", afirma a informação falsa, ao defender que a medida se trata de uma violação de lei.

Entre as medidas determinadas pelo Decreto 73.650, com vigência de 14 dias, está a restrição de horário para a circulação de pessoas em todo o estado das 21h às 5h. No entanto, as normas não incluem a condução de quem descumprir o decreto a uma delegacia, como diz a mensagem compartilhada. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) esclareceu que as estratégias de atuação para o novo decreto ainda estão sendo discutidas.

O texto do decreto apresenta, no artigo 6, o horário da restrição da circulação de pessoas nas ruas e garante o direito de quem se desloca para o trabalho ou para ter acesso aos serviços essenciais: “Durante o período determinado no art. 2º deste Decreto, haverá a restrição de horário de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h às 5h, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais”.

Outra informação falsa na mensagem é a de que a medida seria uma violação da lei ao associá-la a uma determinação que só seria possível em estado de sítio, um decreto que apenas é de competência do presidente da República.

O advogado e professor de Direito Constitucional Thiago Bonfim reconhece que, de fato, o estado de sítio, uma medida restritiva prevista pela Constituição, só pode ser decretado pela Presidência da República, mas que as ações de combate ao novo coronavírus não se tratam e nem dependem dela.

“O que estamos vivendo aqui é adoção de medidas de combate à pandemia. A própria Constituição estabelece que os entes federativos devem cuidar da saúde dos brasileiros, inclusive no ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência desses entes federativos para essas medidas. Não há ilegalidade, não há violação da lei, porque o Governo agiu dentro da competência que lhe cabe”, explica Thiago Bonfim.

O professor de Direito Constitucional também esclarece que a restrição de circulação de pessoas não é apenas uma realidade de estado de sítio. “A mensagem tenta falsamente sugerir que ‘toque de recolher’ só poderia haver em estado de sítio, mas em eleições, por exemplo, na possibilidade de violência, o juiz determina essa medida”, justificou o advogado.

Alagoas Sem Fake

Com foco no combate à desinformação, a editoria Alagoas Sem Fake verifica, todos os dias, mensagens e conteúdos compartilhados, principalmente em redes sociais, sobre assuntos relacionados ao novo coronavírus em Alagoas. O cidadão poderá enviar mensagens, vídeos ou áudios a serem checados por meio do WhatsApp, no número: (82) 98161-5890.