Defensoria impede corte no fornecimento de água pela Casal durante a pandemia
Caso a Casal desrespeite a decisão deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por unidade com ágra cortada
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas determinou através de uma liminar, nesta quarta-feira (17), que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) não poderá suspender o fornecimento de água de seus consumidores enquanto a situação de emergência gerada pela pandemia durar.
A multa, caso a Casal desrespeite a decisão, é de R$ 10 mil por cada unidade que tiver o fornecimento de água cortado.
A Defensoria enfatizou que os consumidores devem continuar pagando as faturas pontualmente. Entretanto, a Casal não poderá cortar o fornecimento em caso de não pagamento. A Companhia poderá apenas usar outros meios de cobrança.
Para os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto, Fabrício Leão Souto e Ricardo Antunes Melro, que assinaram a ação, no momento, a empresa deve buscar meios menos prejudiciais aos consumidores.
Ainda, de acordo com os defensores, prosseguir com os cortes fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e desrespeita o princípio constitucional fundamental da dignidade humana, visto que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável, sobretudo, na situação atual.
A Defensoria Pública tem atuado para evitar os cortes, desde o início da pandemia, em março de 2020, quando recomendou à Casal que adotasse outras medidas contra os atrasos de pagamento. Na época, a empresa respondeu positivamente e se comprometeu a manter o fornecimento, mas voltou a suspender o serviço, desde o último mês de dezembro, mesmo com o crescimento dos casos de Covid-19.