Contestação do auxílio emergencial vai até hoje para o Bolsa Família
Demais públicos têm até 6 de maio para contestar valor do auxílio

Integrantes do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de 2021 negado em abril têm até hoje (1º) para contestar o resultado. O prazo começou em 16 de abril. A contestação pode ser feita pelo próprio sistema de consulta do Ministério da Cidadania, no site consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Após ingressar com os dados de CPF, nome completo e nome da mãe, um botão estará disponível um botão para contestação, na mesma tela de consulta. Caso a não aprovação do auxílio tenha acontecido por algum motivo de indeferimento definitivo não será possível apresentar contestação, pois, nesses casos, a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. A lista de motivos que podem ser contestados também está disponível no site do ministério.
Mais de 10 milhões de beneficiários do programa social foram considerados elegíveis para receber o auxílio em abril. O pagamento da primeira das quatro parcelas foi realizado de 16 a 30 de abril para este público, de acordo com o número do cartão.
Outros 4,59 milhões de beneficiários não foram considerados elegíveis e receberam o valor habitual do programa social. O público do Bolsa Família recebe o auxílio emergencial desde que existam pessoas no grupo familiar que atendam aos critérios e o valor do auxílio seja maior que a quantia já recebida pelo Bolsa Família.
O auxílio emergencial de 2021 é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial ou sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível. Integrantes do Bolsa Família usam o mesmo cartão de saque do programa.
O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários-mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso, bem como cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP.
Neste ano, o auxílio será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental, que criam os filhos sozinhas, que têm direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos, que recebem R$ 150.
Mais informações sobre o auxílio estão disponíveis na página do Ministério da Cidadania. A pasta oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121.
Novo prazo para público geral
Já os trabalhadores com resultado divulgado em 26 de abril têm até o dia 6 de maio para contestação, caso o benefício tenha sido negado. O novo período de contestação vale para os requerimentos que ainda estavam em processamento, de pessoas que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.
Neste novo lote de processamento, 206.126 famílias foram consideradas elegíveis a receber o benefício e terão as transferências nas constas digitais seguindo o calendário dos novos pagamentos, com início em 16 de maio para os nascidos em janeiro e término em 16 de junho para os aniversariantes de dezembro.
O processo de contestação é o mesmo, pelo site consultaauxilio.cidadania.gov.br.
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