Covid -19

Maceió: trabalhadores da educação a partir dos 35 anos começam a ser vacinados neste sábado (15)

Já no domingo (16), será a vez de iniciar a imunização dos trabalhadores da educação básica e ensino superior que têm mais 18 anos.

Por 7Segundos com Assessoria 14/05/2021 21h09 - Atualizado em 14/05/2021 22h10
Maceió:  trabalhadores da educação a partir dos 35 anos começam a ser vacinados neste sábado (15)
Vacinação contra o coronavírus - Foto: Ascom Sesau

O prefeito JHC divulgou em suas redes sociais o novo calendário da vacinação contra Covid-19 na capital. Neste sábado (15), a vacinação será ampliada para trabalhadores de educação básica e ensino superior com 35 anos ou mais e pessoas com deficiência permanente a partir dos 18 anos. Também poderão concluir a imunização contra a Covid-19 as pessoas que estavam aguardando a segunda dose da Coronavac.

Já no domingo (16), será a vez de iniciar a imunização dos trabalhadores da educação básica e ensino superior que têm mais 18 anos.

Na segunda (17), inicia um novo grupo prioritário formado por integrantes das Forças Armadas, trabalhadores do Transporte Coletivo Rodoviários de Passageiros, do Transporte Ferroviário, do Transporte Aéreo, portuários e caminhoneiros.

Locais de vacinaçãoA vacinação acontecerá nos oito pontos de vacinação prontos para imunizar a população: drive-thru do estacionamento de Jaraguá, drive-thru da sede da Justiça Federal (Serraria), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio e Praça Tiradentes (ambos no Benedito Bentes), terminal do Osman Loueiro, Papódromo (Vergel) e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

Documentos necessários

No caso das pessoas com deficiência, é necessário apresentar algum documento (original e cópia) que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência. Pessoas com deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

Já os trabalhadores da educação precisam apresentar original e cópia do contracheque do último mês ou da declaração de vínculo da instituição de ensino.

Em todos os casos é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência.

Confira o novo calendário

Novo Calendário

Amanhã (sábado) – 15/5

Trabalhadores da educação básica e ensino superior – 35+
Pessoa com deficiência permanente – 18+
Segunda Dose – Coronavac
Domingo – 16/5

Trabalhadores da educação básica e ensino superior – 18+
Segunda – 17/5

Forças Armadas
Trabalhadores do Transporte Coletivo Rodoviários de Passageiros
Trabalhadores do Transporte Ferroviário
Trabalhadores do Transporte Aereo
Trabalhadores Portuários
Caminhoneiros