MPAL e DPE recomendam que Conselho Tutelhar de Murici cumpra normas do ECA
A recomendação serve para os casos de acolhimento e procedimentos para a adoção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública Estadual de Alagoas (DPE) expediram a Recomendação Conjunta nº 0003/2021 à Prefeitura de Murici e ao conselho tutelar daquela cidade para que eles sigam as normas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei nº 8.069/1990 (ECA) quanto ao acolhimento e procedimentos para a adoção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O documento foi encaminhado aos órgãos que atuam na rede de proteção à infância e à juventude após informações de que conselheiros tutelares estariam burlando a forma de atendimento aos menores de idade.
A recomendação foi expedida após a instauração do procedimento administrativo nº 09.2021.00000193-3, de autoria da promotora de Justiça Ilda Regina Reis, titular da Promotoria de Justiça de Murici. “Fizemos isso visando acompanhar e apurar possíveis irregularidades e violações de direitos, no tocante ao procedimento adotado no acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de Murici”, explicou ela.
Considerando as alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) promovidas pela Lei nº 12.010/2009, destinadas a melhor regulamentar, assim como a restringir a ocorrência e a duração do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, procurando privilegiar o efetivo exercício do direito à convivência familiar;
Já no primeiro item do documento, MPAL e DPE orientam que o conselho tutelar, quando realizar atendimentos de crianças e adolescentes em situação de risco e constatar a necessidade de medidas emergenciais de afastamento deles do convívio familiar, especialmente quando os casos forem de vítimas de violência e abuso sexual, devem, de imediato, informar o fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para que as instituições adotem as medidas judiciais necessárias.
Nos casos de acolhimento institucional emergencial (Casa Lar), os conselheiros tutelares, mesmo em casos de violência e abuso sexual, devem verificar a existência de família extensa, ou seja, se há parentes que tenham vínculo de afetividade com o menor de 18 anos, orientando essas pessoas a procurarem a Defensoria Pública para regularizar a guarda da criança e/ ou do adolescente.
Nas situações em que não for possível a localização dessa família extensa, o conselho tutelar deverá encaminhar a criança ou adolescente à Casa Lar que, também, deverá ajudar na buscar desses parentes para fazer a devida reintegração da vítima ao seio familiar, com a maior brevidade possível, buscando evitar a institucionalização da criança e do adolescente.
Documentos imprescindíveis
A recomendação também diz que o acolhimento por parte da instituição somente pode ser efetuado mediante a apresentação de guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, conforme estabelece o ECA, ressalvada a comprovada ocorrência de situação emergencial que justifique, em caráter excepcional, a obtenção do documento num momento posterior, respeitado o prazo de 24 horas.
No caso de acontecer o acolhimento institucional em caráter emergencial, o Judiciário deverá ser comunicado em até dois dias, conforme também prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contato com a família deve ser mantido
O Ministério Público e a Defensoria também alertam que o ECA deve ser obedecido no sentido de que o contato das crianças e adolescentes acolhidos com seus pais ou responsáveis, assim como familiares ou outros integrantes da família extensa deve ser não apenas facultado, mas sim, estimulado, se necessário, com o apoio do conselho tutelar e dos técnicos responsáveis pela execução da política pública municipal de assistência social.
Já sobre a aproximação dos acolhidos com pessoas interessadas em sua guarda, tutela ou adoção, isso só deverá ocorrer mediante expressa autorização da autoridade judiciária competente e, claro, após a preparação psicológica deles e com o acompanhamento dos técnicos da entidade e/ou a serviço do Poder Judiciário.
E, em caso de ser constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, a rede de proteção deverá enviar relatório fundamentado ao Ministério Público, onde conste a descrição detalhada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pela equipe técnica da entidade, se necessário com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda da criança ou do adolescente.
Por fim, a promotora de Justiça Ilda Regina Reis e a defensora pública Josicleia Lima Moreira informaram que o não acatamento à recomendação ensejará na adoção de medidas judiciais cabíveis no sentido da apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal das pessoas que atuam na rede de proteção à infância e à juventude de Murici.
Últimas notícias
Influenciadora falsifica documento para se passar por policial e operação da Polícia é realizada em Alagoas
Colisão entre motocicletas deixa feridos na BR-316 em Palmeira dos Índios
“Ser trans, por si só, não implica em prejuízo educacional”, afirma Caio Bebeto criticando criação de cota trans na UFAL
Lula sanciona lei que transfere capital para Belém temporariamente
Sete líderes do Comando Vermelho vão para prisões federais
Ufal terá reserva de vagas para pessoas trans no próximo Sisu
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
