MPAL e DPE recomendam que Conselho Tutelhar de Murici cumpra normas do ECA
A recomendação serve para os casos de acolhimento e procedimentos para a adoção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública Estadual de Alagoas (DPE) expediram a Recomendação Conjunta nº 0003/2021 à Prefeitura de Murici e ao conselho tutelar daquela cidade para que eles sigam as normas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei nº 8.069/1990 (ECA) quanto ao acolhimento e procedimentos para a adoção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O documento foi encaminhado aos órgãos que atuam na rede de proteção à infância e à juventude após informações de que conselheiros tutelares estariam burlando a forma de atendimento aos menores de idade.
A recomendação foi expedida após a instauração do procedimento administrativo nº 09.2021.00000193-3, de autoria da promotora de Justiça Ilda Regina Reis, titular da Promotoria de Justiça de Murici. “Fizemos isso visando acompanhar e apurar possíveis irregularidades e violações de direitos, no tocante ao procedimento adotado no acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de Murici”, explicou ela.
Considerando as alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) promovidas pela Lei nº 12.010/2009, destinadas a melhor regulamentar, assim como a restringir a ocorrência e a duração do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, procurando privilegiar o efetivo exercício do direito à convivência familiar;
Já no primeiro item do documento, MPAL e DPE orientam que o conselho tutelar, quando realizar atendimentos de crianças e adolescentes em situação de risco e constatar a necessidade de medidas emergenciais de afastamento deles do convívio familiar, especialmente quando os casos forem de vítimas de violência e abuso sexual, devem, de imediato, informar o fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para que as instituições adotem as medidas judiciais necessárias.
Nos casos de acolhimento institucional emergencial (Casa Lar), os conselheiros tutelares, mesmo em casos de violência e abuso sexual, devem verificar a existência de família extensa, ou seja, se há parentes que tenham vínculo de afetividade com o menor de 18 anos, orientando essas pessoas a procurarem a Defensoria Pública para regularizar a guarda da criança e/ ou do adolescente.
Nas situações em que não for possível a localização dessa família extensa, o conselho tutelar deverá encaminhar a criança ou adolescente à Casa Lar que, também, deverá ajudar na buscar desses parentes para fazer a devida reintegração da vítima ao seio familiar, com a maior brevidade possível, buscando evitar a institucionalização da criança e do adolescente.
Documentos imprescindíveis
A recomendação também diz que o acolhimento por parte da instituição somente pode ser efetuado mediante a apresentação de guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária, conforme estabelece o ECA, ressalvada a comprovada ocorrência de situação emergencial que justifique, em caráter excepcional, a obtenção do documento num momento posterior, respeitado o prazo de 24 horas.
No caso de acontecer o acolhimento institucional em caráter emergencial, o Judiciário deverá ser comunicado em até dois dias, conforme também prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contato com a família deve ser mantido
O Ministério Público e a Defensoria também alertam que o ECA deve ser obedecido no sentido de que o contato das crianças e adolescentes acolhidos com seus pais ou responsáveis, assim como familiares ou outros integrantes da família extensa deve ser não apenas facultado, mas sim, estimulado, se necessário, com o apoio do conselho tutelar e dos técnicos responsáveis pela execução da política pública municipal de assistência social.
Já sobre a aproximação dos acolhidos com pessoas interessadas em sua guarda, tutela ou adoção, isso só deverá ocorrer mediante expressa autorização da autoridade judiciária competente e, claro, após a preparação psicológica deles e com o acompanhamento dos técnicos da entidade e/ou a serviço do Poder Judiciário.
E, em caso de ser constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, a rede de proteção deverá enviar relatório fundamentado ao Ministério Público, onde conste a descrição detalhada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pela equipe técnica da entidade, se necessário com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda da criança ou do adolescente.
Por fim, a promotora de Justiça Ilda Regina Reis e a defensora pública Josicleia Lima Moreira informaram que o não acatamento à recomendação ensejará na adoção de medidas judiciais cabíveis no sentido da apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal das pessoas que atuam na rede de proteção à infância e à juventude de Murici.
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