MPF reconhece direito de manifestações públicas, mas ressalta que não deve inviabilizar outros
MPF informou que tem se reunido com a comunidade, através dos diversos movimentos e associações, sempre que há solicitação

A Força-Tarefa (FT) do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, que acompanha o Caso Pinheiro/Braskem, informou que reconhece o direito de manifestações públicas, como meio de expressão das liberdades coletiva e individual.
O que inclui o ato público que ocorreu hoje, 15, nas imediações da Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) - organizado pela Associação dos Empreendedores no Pinheiro e Região Afetada junto ao Movimento Unificado de Vítimas da Braskem (MUVB) para reivindicar a marcação de reunião e revisão de alguns pontos do acordo firmado entre a Braskem e os Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
Entretanto, o órgão destacou que o exercício de tais direitos não deve inviabilizar os direitos fundamentais das pessoas, inclusive o direito de ir e vir.
MPF informou que tem se reunido com a comunidade, através dos diversos movimentos e associações, sempre que há solicitação. Não consta nenhum pedido de reunião feito pela sociedade civil organizada pendente de agendamento, nem mesmo do movimento que organizou a manifestação de hoje.
Em abril de 2021, ocorreu reunião com representantes do Movimento Unificado, dentre os quais o representante da Associação dos Empreendedores do Pinheiro.
Na ocasião, instituições signatárias do acordo ouviram os pleitos e estão em tratativas para encaminhamentos cabíveis. Já mais recentemente, na última sexta-feira (11), aconteceu reunião com representantes da FAMECAL e da Vila Saem, em que os anseios desta comunidade foram ouvidos.
O procurador-chefe da PR/AL, Marcial Coêlho, prorrogou o regime de teletrabalho até 11 de julho nas unidades em Maceió e Arapiraca, o que restringe a participação física das procuradoras da FT em atividades presenciais, assim como no referido ato público.
O MPF, junto às outras instituições signatárias do Termo do Acordo, segue os trabalhos sem descanso e interrupção, buscando sempre os ajustes necessários que melhor atendam ao cidadão vítima da mineração. Prazo para reanálise das propostas de indenizações está sendo discutido, dentre outras providências, e será em breve divulgado.
É importante frisar, inclusive, que toda e qualquer modificação no Termo de Acordo deve ser formalizada por todas as instituições signatárias, não tendo quaisquer dos órgãos, isoladamente, legitimidade para promover qualquer alteração.
O Ministério Público Federal reafirmou o compromisso na defesa da ordem jurídica e, sobretudo, dos atingidos pelos danos causados pela atividade de mineração da Braskem.
Durante a pandemia, o atendimento ao público permanece sendo realizado, preferencialmente, pelos canais eletrônicos disponíveis. Os cidadãos que precisarem protocolar documentos, consultar andamentos processuais ou apresentar representações deverão realizá-los por meio do MPF Serviços.
Já os atendimentos urgentes serão realizados pelos telefones (82) 2121-1468 ou (82) 98876-8054 (somente whatsapp), em Maceió; ou (82) 3529-9513, em Arapiraca.
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