Maceió segue imunizando público-alvo contra a gripe até sexta (09)
É necessário levar cartão de vacinas e documento com foto

Desde sexta-feira (2), a Prefeitura de Maceió intensificou a campanha de intensificação da vacinação contra a Influenza. Os maceioenses podem procurar as Unidades de Saúde até o próximo dia 9. A vacinação contra a Influenza visa reduzir a circulação do vírus e risco de morte devido à gripe. O município já imunizou 114.918 maceioenses que estão incluídos no público alvo.
Todas as Unidades de Saúde de Maceió aplicarão as vacinas, exceto as que estão exclusivas para a vacinação contra a Covid-19. A Prefeitura também vai oferecer novos pontos para ampliar os locais de vacinação na campanha de intensificação.
Além das unidades de saúde, a população pode se dirigir, das 9h às 16h, de segunda-feira a sábado, ao Mercado da Produção, no estacionamento da Feirinha de Artesanato; na Feirinha do Tabuleiro, próximo ao Cesta de Alimentos; no Centro da cidade, próximo a Igreja do Livramento. Já nos Shoppings Pátio, no Benedito Bentes, Maceió, em Mangabeiras, e Parque, em Cruz das Almas, o horário é das 14h às 20h, de domingo a domingo.
Para se vacinar, é necessário levar cartão de vacinas e documento com identificação com foto. Puérperas também precisam levar a certidão de nascimento do filho/filha, cartão de gestante ou documento emitido pelo hospital que realizou o parto.
Já os trabalhadores da saúde devem apresentar documentação que comprove o exercício profissional atual, a exemplo do contracheque, declaração emitida pelo estabelecimento de saúde onde atua ou carteira do respectivo conselho profissional.
Seguindo recomendação do Ministério da Saúde, é necessário que a pessoa que se imunizou contra a Covid-19 espere, ao menos, 14 dias para receber a vacina do H1N1.
Público-alvo
Podem se vacinar crianças de seis meses a menores de seis anos; trabalhadores da saúde; gestantes; puérperas de até 45 dias pós-parto; idosos; professores de escolas públicas e privadas; pessoas com comorbidades (confira a lista); pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso; trabalhadores porntuários; profissionais de forças de segurança e salvamento; Forças Armadas; funcionários do sistema de privação de liberdade; população privada de liberdade e adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas.
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