Projeto prevê a criação de fundo para amparo de crianças órfãs pela covid-19
Senador Rodrigo Cunha apoiou o PL no Senado
Durante a pandemia da covid-19, a morte de pais e mães tem deixado milhares de crianças e adolescentes órfãos em todo o Brasil. Muitos deles vindos de famílias em situação de vulnerabilidade, sem renda e completamente desassistidas social e economicamente. Por isso, para buscar reduzir pelo menos do ponto de vista material o impacto das perdas, o senador Rodrigo Cunha apoia no Senado a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.180/2021, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid).
O projeto determina que crianças e adolescentes que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecidos em decorrência da Covid-19, e cuja família remanescente não tenha os meios para prover a sua manutenção, tenham acesso a um auxílio assistencial custeado pelo governo mediante acesso a recursos do Fundo. Uma das fontes de verbas para o Facovid seria a arrecadação de loterias da Caixa como a Megasena e a Quina, e de acordo com a proposta serão amparados os menores que ficaram órfãos a partir da data da declaração de emergência sanitária decretada com a pandemia.
“Este é um drama familiar e social, que tem afetado e vai afetar gerações de brasileiros. Se a perda do pai, ou da mãe, já é imensamente dolorosa em uma família com renda estabelecida, imagina naquelas em que os pais ganham pouco e os filhos já passam muitas dificuldades. Milhares de trabalhadores e trabalhadoras, provedores de seus lares, foram mortos pelo coronavírus. Daí ser justo que seus filhos sejam amparados com um auxílio financeiro. Lembrando que os recursos para este pagamento viriam de um Fundo custeado, por exemplo, recursos de jogos de loteria, sem aumentar impostos para a população”, destacou Rodrigo Cunha.
O texto do Projeto determina que os recursos do Facovid serão transferidos aos fundos municipais da assistência social, segundo critérios a serem estabelecidos em resolução do Conselho Nacional da Assistência Social. O objetivo é possibilitar que o amparo, por meio de benefícios eventuais, seja feito de forma local e imediata, garantindo a proteção social adequada, com a provisão de renda para o arranjo familiar ou a rede social de apoio que acolher esses órfãos.
O Projeto de Lei é de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Na justificação do PL, a senadora cita estudo de Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), intitulado “Os dependentes da renda dos idosos e o coronavírus: órfãos ou novos pobres?”. De acordo com esse estudo, que foi publicado em julho do ano passado, se o número de mortes por covid-19 mantivesse a média de mil pessoas por dia, cerca de 4 milhões de adultos e 1 milhão de crianças poderiam ficar na pobreza com a perda de idosos que sustentavam suas famílias.
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