É inconstitucional lei que “cria” IPVA municipal em São Miguel dos Campos
Competência para instituir lei é restrita aos Estados
Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pela inconstitucionalidade da Lei n.º 1.183/2004, do Município de São Miguel dos Campos, por violar o art. 162, II da Constituição Estadual. O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 1ª Procuradoria de Contas, já havia identificado a inconstitucionalidade da referida lei, durante análise do convênio firmado entre o Detran/AL e o Município de São Miguel do Campos. A lei, que foi editada pela Prefeitura Municipal, criou uma contribuição de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas, semelhante ao IPVA, competência esta pertencente apenas aos Estados.
O MPC/AL informou o caso ao Ministério Público Estadual que, por sua vez, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao TJ/AL. O Tribunal já havia concedido cautelar suspendendo os efeitos da lei e, em maio passado, a Corte Estadual iniciou o julgamento do mérito, o Desembargador Relator Celyrio Adamastor votou pela inconstitucionalidade, porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista.
Na semana passada, o TJ/AL concluiu o julgamento do mérito e declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 1.183/2004, “modulando-se os efeitos da presente decisão retroagindo até a data do deferimento do pedido cautelar deferido neste feito, nos termos do voto do Relator”. Ou seja, a lei é considerada institucional desde a decisão cautelar proferida, anteriormente, pela Corte Estadual.
A Lei Municipal nº. 1.183/04, em seu artigo 1º, dispõe que o fato gerador do novo tributo seria “a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas de rodagem, mediante o recapeamento asfáltico, reposição de paralelepípedos, blocos de cimento do leito dos logradouros e implantação e reposição de sinalização vertical, horizontal e semafórica”, e sua base de cálculo é a propriedade de veículo automotor.
Porém, o Procurador Ricardo Schneider, Titular da 1ª Procuradoria de Contas, explicou que a base de cálculo da lei municipal – propriedade de veículo automotor – não corresponde com o fato gerador indicado na lei instituidora do tributo – a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis de conservação, manutenção e sinalização de vias públicas de rodagem.
Schneider informou ainda que não há autorização no texto constitucional para a criação de contribuição nos termos estabelecidos na referida Lei Municipal, o que foi confirmado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas. Segundo o Procurador, a divisão da competência tributária entre os entes federativos foi taxativamente delimitada pelo poder constituinte originário, cabendo aos municípios à criação de taxas, em casos que caracterizem, realmente, um serviço público específico e indivisível. Seria cabível a municipalidade, por exemplo, instituir contribuição para o custeio de regime previdenciário próprio ou de iluminação pública, mas não inovar para criar nova espécie tributária. Em matéria tributária a competência residual pertence à União.
“Portanto, não se permite ao Município instituir a referida contribuição por não existir na Constituição a previsão de competência para tanto. Tampouco resguardaria a constitucionalidade da arrecadação, caso tivesse feita a opção pela taxa, pois, embora a Lei Municipal faça a menção de que o fato gerador corresponderia a serviços públicos específicos e divisíveis, em verdade não são”, salientou o membro do MPC/AL, acrescentando que a base de cálculo eleita pela municipalidade corresponde àquela relativa ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), cuja competência para instituir é restrita aos Estados.
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
